EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, de 14 de março de 2005

 

Altera e Suprime Disposições da Lei Orgânica Municipal

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Ficam alteradas as disposições contidas no inciso XXII do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal, passando este a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16 omissis

 

XXII - homologar a nomeação realizada pelo Prefeito, do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos do Município, que, se possível, deverá ser engenheiro, e quando não o for deverá ser funcionário de carreira dentro da autarquia, procedendo também a sua destituição, caso venha a sua conduta ser considerada nociva aos interesses municipais."

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições contidas no § 2º do artigo 190 e no artigo 175 e do da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 2º (Revogado)

 

Art. 175 (Revogado)

 

Art. 175 (Revogado)

 

Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.