A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Pela presente Emenda o inciso I do artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O número de Vereadores será de 09 (nove) até a população atingir 47.619 (quarenta e sete mil seiscentas e dezenove) habitantes. De 47.620 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte) habitantes até 95.238 (noventa e cinco mil, duzentos e trinta e oito) habitantes o número será de 10 (dez) Vereadores."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.