EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, de 06 de agosto de 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 178 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 178 da Lei Orgânica Municipal passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 178 ..................................................................................

 

§ 1º O Município criará e manterá Conselhos Municipais responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento das políticas de assistência sociais no Município, comando com representação das Entidades Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos existentes, inclusive, destinando ao FIA (Fundo da Infância e da Adolescência), vínculo ao Conselho dos Direitos das Crianças e do Adolescente o percentual de 0,5% (meio por cento) dos recursos recebidos do FPM - Fundo de Participação dos Município."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigorar na data de sua publicação.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete.

 

LUCIANE RÉGIA PINHEIRO CARDOSO VINGI

Presidente

 

FABIANO ALBUQUERQUE CANUTO

Vice-Presidente

 

JOÃO MANOEL RIGAMONTE

1ª Secretária

 

MARCOS h. STEIN MERLO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.