EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 04 de outubro de 2010

 

Dá nova redação ao § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.380/90, (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº 1.380/90, (LOM), faz saber que o Poder Legislativo Municipal, aprovou, e ela, promulga, a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Pela presente Emenda, o § 1º do artigo 24 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 ....................................................................................

 

§ 1º A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á obrigatoriamente até a última sessão ordinária do mês de novembro da segunda sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º janeiro da sessão legislativa seguinte."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez.

 

Juscelino Henck

Presidente

 

Marcos Humberto Stein Merlo

Vice-Presidente

 

João Manoel Rigamonte

1º Secretário

 

Aldemir José Andreatta

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.