LEI Nº 2.648, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

CRIA CARGO, SALÁRIO, ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS DE PREENCHIMENTO, NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, o cargo de ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. (Cargo extinto pela Lei nº 2.939, de 19 de outubro de 2017)

 

Art. 2º O Assessor da Presidência ficará diretamente ligado ao Presidente da Câmara Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e no trato dos assuntos políticos e administrativos relacionados à Presidência, e especificadamente:

 

a) A redação e o preparo de correspondência privativas do Presidente;

b) A recepção, triagem e o encaminhamento de pessoas ao Presidente;

c) O auxílio ao Presidente em suas relações com autoridades e público em geral;

d) O recebimento de reivindicações das comunidades dirigidas ao Presidente, e posterior encaminhamento aos órgãos competentes;

e) O incentivo às relações sociais do Poder Legislativo e da Presidência com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de tomá-las mais atuantes na realização de suas atividades;

f) A divulgação das decisões e providências determinadas pelo Presidente;

g) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizados pelo Presidente, para publicação nos órgãos da imprensa;

h) O encaminhamento de todos e quaisquer documentos para apreciação do Presidente;

i) A colaboração com o Presidente no preparo dos Projetos de Resoluções e Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Moções, Requerimentos, ofícios e demais documentos;

j) A lavratura da agenda e correspondência para o Presidente;

k) A elaboração e execução das Sessões Solenes;

l) A colaboração com o Presidente, no que solicitado, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

m) A presença em todas as reuniões e outros atos que se fizer necessário a presença da Presidência.

 

Art. 3º O valor referente à remuneração do cargo em comissão será de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).

 

Art. 4º Dos requisitos para preenchimento do cargo:

 

a) ensino Médio Completo;

b) nacionalidade Brasileira;

c) maioridade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente e sua rubrica própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Baixo Guandu, ES, 25 dias do mês de agosto de 2011.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.