EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, de 10 de novembro de 1997

 

Altera o "caput" do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no § 2º do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela promulga seguinte Emenda:

 

Art. 1º Ficam alteradas as disposições contidas no caput do artigo 24 da Lei Orgânica Municipal que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, será composta de um Presidente, um Vice- Presidente e Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo carteo na eleição imediatamente subsequente."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dez dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

CARLOS SHOW

Presidente

 

LUIZ ALBERTO SHWAMBACH

Secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.