EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 07, de 20 de maio de 1998

 

Cria parágrafo único, incisos e alíneas ao Art. 105 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, usando de suas atribuições legais, elencadas no artigo 47, § 2º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º .......................................................................................

 

Parágrafo Único. Os projetos de lei do plano plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito Municipal, para apreciação da Câmara Municipal, obedecidas as seguintes normas:

 

I - O Projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

II - O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 15 de abril do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

 

III - O projeto de lei orçamentária será encaminhado até 30 de setembro e devolvido para sanção até o encerramento as sessões legislativas.

 

a) os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

b) a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação dos projetos a que se referem os incisos I, II E III deste parágrafo.

c) se a lei orçamentária não for devolvida para sanção até o final do exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária no tocante ao custeio e ao funcionamento dos serviços anteriores criados, assim como ao pagamento de juros e amortização da dívida controlada, até que ocorra a sua aprovação.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.