A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, usando de suas atribuições legais, elencadas no artigo 47, § 2º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º .......................................................................................
Parágrafo
Único. Os projetos de lei do plano plurianual de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito Municipal, para
apreciação da Câmara Municipal, obedecidas as seguintes normas:
I - O Projeto
do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente, será encaminhado até 31 de agosto do primeiro
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa;
II - O Projeto
de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até 15 de abril do
exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro
período da sessão legislativa;
III - O projeto
de lei orçamentária será encaminhado até 30 de setembro e devolvido para sanção
até o encerramento as sessões legislativas.
a) os prazos estabelecidos nos incisos anteriores serão transferidos
para o primeiro dia útil subseqüente quando recaírem
em sábados, domingos ou feriados.
b) a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação
dos projetos a que se referem os incisos I, II E III deste parágrafo.
c) se a lei orçamentária não for devolvida para sanção até o
final do exercício financeiro, fica o Poder Executivo autorizado a executar a
proposta orçamentária no tocante ao custeio e ao funcionamento dos serviços
anteriores criados, assim como ao pagamento de juros e amortização da dívida
controlada, até que ocorra a sua aprovação.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.