Emenda À Lei ORGÂNICA Nº 09, de 28 de fevereiro de 2005

 

Dá nova Redação ao Art. 26 da Lei nº 1.380/90, (Lei Orgânica Municipal) de Baixo Guandu/ES

 

A MESA DIRETORA DA CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei nº1.380/90, promulga, a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Pela presente Emenda, o artigo 26 da Lei nº 1.380/90 - Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1º (primeiro) de fevereiro a 15 (quinze) de julho e de 1º de agosto a 31 (trinta e um) de dezembro, independentemente de convocação.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.