O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o vencimento de Servente Municipal, com horário de trabalho de 04 (quatro) horas diárias em dias letivos, de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para Cr$ 17.388,00 (dezessete mil e trezentos e oitenta e oito cruzeiros), a partir do dia 01 de maio de 1983.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos nesta Lei, utilizando como recursos da definidos no parágrafo 1º e incisos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de outubro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.