revogada pela LEI Nº 1.103, de 28 de dezembro de 1984

 

LEI Nº 1.023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983

 

MODIFICA ITENS "A" E "B" DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 731 DE 31/12/76.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens "a" e "b" do artigo 2º da Lei nº 904 de 18/11/81, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

a) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente 22,89% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983, como disposto do caput do artigo 2º da Lei nº 731/76;

b) quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo especial 45,78% sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de dezembro de 1983, como disposto na letra "A" deste Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de dezembro de 1983.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.