Considerando, que as serventes da Escola de 1º Grau João ILEGÍVEL (Municipal), desta cidade, não foram reajustados seus vencimentos na época do reajuste salarial;
Considerando, que é justo conceder este reajuste, com efeitos retroativos a partir de 01/01/83.
Em razão dos considerandos acima, o PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reajustar o vencimento de Servente Municipal, com horário de trabalho de 04 (quatro) horas diárias em dias letivos, de Cr$ 17.388,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros), para Cr$ 28.560,00 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações vigentes que se fizerem necessárias para fins específicos do tratado desta lei, utilizando como recursos os definidos no parágrafo 1º e incisos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/11/83, revogadas as disposições em contrários.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de dezembro de 1983.
José Francisco de Barros
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.