LEI Nº 1.046, DE 02 DE MARÇO DE 1984

 

ALTERA QUANTITATIVO DE CARGO EM COMISSÃO DO ANEXO II DA LEI Nº 1003/83, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a Lei da reforma administrativa desta Municipalidade está extinguindo todos os cargos em Comissão desta Prefeitura e os ocupantes destes cargos de acordo com a reforma teriam que serem ocupados pelo Regime da CLT;

 

CONSIDERANDO, que esta Municipalidade não está suportando mais despesas para com a Previdência Social (IAPAS), (FGTS), etc.;

 

CONSIDERANDO, que esta Municipalidade está com um débito no valor aproximado de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para com o (IAPAS/FGTS);

 

CONSIDERANDO, que esta Municipalidade terá que reduzir as despesas com as Previdências Sociais, para liquidar seus débitos acima;

 

CONSIDERANDO, que para seguir a estrutura da Reforma Administrativa aprovada com base nas Leis n.º 1.003 e 1.004/83, os ocupantes dos Cargos de provimentos em Comissão  existentes, terão que ser nomeados no cargo de provimento em Comissão de Encarregado de Serviços já existentes em lei;

 

CONSIDERANDO, que o Cargo de provimento em Comissão de Encarregado de Serviços, constante no Anexo II da Lei nº 1.003/83, está criado apenas um Cargo. Por motivo deste é que estamos alterando o quantitativo do Cargo acima, para nomear os ocupantes dos cargos em Comissão extintos;

 

Em razão dos considerandos acima:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Serviços desta Municipalidade de um cargo para 22 (vinte e dois), cargos de Encarregado de Serviços.

 

Art. 2º Os Cargos que se refere o art. 41 da lei nº 1003/83 manterá os mesmos cargos existentes, conforme anexo II e III.

 

Art. 3º Fica alterado o anexo II que se refere o parágrafo único do artigo 5º da lei nº 1004/83 anexo.

 

Art. 4º Fica reajustado o vencimento do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Serviços constante no anexo II a que se refere o art. 41 da lei 1003/83, de Cr$ 81.000,00 (oitenta e hum mil cruzeiros) para Cr$ 87.000,00 (oitenta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de março de 1984.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.