LEI Nº 1.121, DE 07 DE AGOSTO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1113, DE 24 DE ABRIL DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no parágrafo 2º e 4º do artigo 50 da lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL), resolve: Sancionar o Projeto de lei nº 015/85, encaminhado a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de maio de 1985, através do ofício NA-GP- nº 0248/85.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Professores Leigos, a um salário-mínimo regional.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º desta lei, correrão a conta da Dotação do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1985; revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de agosto de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.