LEI Nº 1.132, de 08 de outubro de 1985

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A LETRA H DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 1.003/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, com base no parágrafo 2º e 4º do Artigo nº 50 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (ORGANIZAÇAO MUNICIPAL), RESOLVE sancionar o Projeto de Lei nº 024/85, encaminhado à Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, em 28 de agosto de 1985, através do Ofício NA GP nº 0428/85.

 

Art. 1º O art. 32, letra “h” da Lei 1.003/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cessão por empréstimo gratuito, pelo pagamento de combustível ou pelo pagamento de taxas de serviços de preços públicos, de máquinas e implementos agrícolas aos produtores agrícolas."

 

Art. 2º Ficaram revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de outubro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.