LEI Nº 1.166, DE 01 de novembro de 1985

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.133/85 DE 08 DE OUTUBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.133/85 passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a chácara com as seguintes características:

 

Área de terra com 42.199,80 m2 (QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE METROS E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), 01 (UM) barracão em ruínas, 01 (UMA) casa de alvenaria, Canal de tirada d'água, bomba hipertensa, Casa residencial (Sede) construída de alvenaria - tijolos e lajes de concreto armado, Porão com 02 (DOIS) quartos, sala, cozinha e banheiros, Pomar, 01 (UMA) casa de esteios de madeira (TULHA VELHA ), outros bens, situada á margem direita do Rio Guandu no Bairro São José, Perímetro Urbano dessa Cida de, confrontando-se ao Norte com essa Municipalidade (Matadouro Municipal) ao Sul com loteamento Vila Kennedy, ao centro da Cidade via Ponte de Ferro, pelo preço de Cr$ 460.000.000 ( QUATROCENTOS E SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) divididos em 04 (QUATRO) pagamentos a saber:

 

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS) no mês de outubro de 1985.

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de novembro de 1985.

Cr$ 115.000,000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de dezembro de 1985.

Cr$ 115.000.000 (CENTO E QUINZE MILHÕES DE CRU ZEIROS) no mês de janeiro de 1986."

 

Art. 2º A área de terreno á que se refere o Artigo primeiro, fica reservada exclusivamente para implantação execução e ampliação do Projeto a ser conveniado com a FUNABEM- FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM-ESTAR DO MENOR

 

Art. 3º As Despesas de que trata o Artigo 1º, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a Suplementar a Dotação Correspondente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de novembro de 1985.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.