O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 1º da Emenda nº 1º da Lei 985/83, que instituía o fechamento das lojas comerciais aos Sábados às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos).
Art. 2º Fica mantido o artigo 1º da Lei 985/83 a Semana Inglesa de Baixo Guandu-ES, para o Comércio da Sede com o Fechamento das Lojas Comerciais aos Sábados às 12:00 (doze horas).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.