revogada pela LEI Nº 1.444, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1991

 

LEI Nº 1.236, DE 20 DE MAIO DE 1987

 

ACRESCENTA ARTIGOS À LEI Nº 1.227/86 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986 - ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados à Lei nº 1.227/86 de 22 de dezembro de 1986, os seguintes Artigos e Parágrafos:

 

Art. 36 O Professor de 5ª a 8ª Séries do 1º Grau perceberá seus vencimentos calculados por hora/aula.

 

§ 1º O valor hora/aula para os Professores Regentes de 5ª a 8ª Series, será de acordo com o seu nível de habilitação específica, conforme dispõe o Artigo 8º, abaixo discriminados:

 

Carreira II - Cz$ 16,00 (Dezesseis Cruzados)

 

Carreira III - Cz$ 23,00(Vinte e Três Cruzados)

 

Carreira IV - Cz$ 30,00 (Trinta Cruzados)

 

Carreira V - Cz$ 37,00 (Trinta e sete cruzados)

 

§ 2º O preço da hora/aula será reajustado sempre que houver aumento dos vencimentos para o pessoal do Magistério da Rede Municipal, na mesma proporção.

 

§ 3º Além da hora/aula de que trata este Artigo, o Professor Regente perceberá a gratificação prevista no Artigo 11, proporcional no seu número de horas/aula e atividades complementares.

 

Art. 37 O limite da carga horária para formar um Cargo de Professor de 5ª a 8ª Series será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas/aula e 05 (cinco) horas para atividades complementares (Artigo 24 Parágrafo 1º).

 

Art. 38 Os recursos para fazerem face às despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente. O Chefe do Poder Executivo, caso se faz necessário solicitará à Câmara Municipal a Suplementação, atendendo o que dispõe o "caput" do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 39 Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 16 de Fevereiro de 1987, ficando ratificados todos os Artigos da Lei original nº 1.227/86 de 22 de Dezembro de 1986 - Estatuto do Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal.

 

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de maio de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.