LEI Nº 1.262, de 01 de outubro de 1987

 

REVOGA EM TODOS OS SEUS ARTIGOS A LEI MUNICIPAL Nº 964/83 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus artigos a Lei Municipal nº 964/83.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sr. Arlindo Wagner a área de 10.000m2 (Dez mil metros quadrados) no perímetro urbano desta Cidade abrangendo parte do Final da Rua Henrique Coutinho, os Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 / da Quadra ECA, o final da Rua Jose do Patrocínio e os Lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Quadra E3Z, conforme Planta em anexo.

 

Art. 3º Fica Concedido o prazo de 02 (dois) anos para que a Associação Banestes de Baixo Guandu - ES, conclua as obras na área a ser doada, de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) junto a torre da Telest.

 

Art. 4º Findo o prazo concedido no artigo 3º desta lei e as obras não tenham sido realizadas, a presente autorização ficará sem efeito e a permuta constante desta lei nula e os terrenos, tanto os constantes da Lei Municipal nº 964/83 quanto os relacionados no Artigo 2º da presente Lei serão automaticamente reincorporados ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5º A Regulamentação da Presente Lei será efetuada após a comprovação da efetivação da Doação do Sr. Arlindo Wagner a ASSOCIAÇÃO BANESTES DE BAIXO GUANDU - ES, do Terreno próximo a Torre da Telest constante com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 1º de outubro de 1987.

 

José Francisco de Barros

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.