LEI Nº 1.277, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS A QUE SE REFEREM OS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nºs 1.003/83, 1.004/83, 1.227/86, DOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos Anexos II, a que se refere o artigo 41 da Lei nº 1.003/83, Anexo II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83 e da Lei nº 1.227/86, da seguinte forma:

 

I - O Anexo II a que se refere o artigo 41 da Lei nº 1.003/83:

 

a) Assistente de Planejamento e Orçamento, referência CCI de CZ$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzados), para CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados);

b) Assessor Jurídico, referência CCI - de CZ$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzados), para CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados);

c) Chefes de Departamentos, referência CCI - CZ$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzados), para CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados);

d) Chefes de Divisões, referência CC2 - de CZ$ 6.494,40 (seis mil quatrocentos e noventa e quatro cruzados e quarenta centavos), para CZ$ 8.442,72 (oito mil quatrocentos e quarenta e dois cruzados e setenta e dois centavos);

e) Secretário do Prefeito, referência CCI de CZ$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta cruzados), para CZ$ 12.012,00 (doze mil e doze cruzados);

f) Diretores Escolares - referência CC3 - de CZ$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta cruzados), para CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados);

g) Supervisores Escolares referência CC3 - CZ$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta cruzados), para CZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados);

h) Encarregados de Serviços referência CC4 de CZ$ 2.851,20 (dois mil oitocentos e cinquenta e um cruzados e vinte centavos), para CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados).

 

I- II- A Lei nº 1.227/86, alíneas “a” a “g” do artigo 30 e os Anexos I e II a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83.

 

a) Professores Pré-escolar, Nível IV - Padrão A de CZ$ 3.088,80 (três mil oitenta e oito cruzados e oitenta centavos), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

b) Professores de 1º grau, referência A de CZ$ 3.088,80 (três mil oitenta e oito cruzados e oitenta centavos), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados).

c) Coordenadores de Turno, referência Nível IV Padrão A de CZ$ 3.088,80 (três mil oitenta e oito cruzados e oitenta centavos), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

d) Chefes de Secretarias Escolar, referência Nível IV, Padrão A de CZ$ 3.088,80 (três mil oitenta e oito cruzados e oitenta centavos), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

e) Secretários Escolar, referência Nível IV, Padrão A de CZ$ 3.088,80 (três mil oitenta e oito cruzados e oitenta centavos), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados).

 

2 - Anexos I e II Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.004/83.

 

a) Auxiliar de Almoxarifado, referência Nível III – Padrão A de CR$ 51.269 (cinquenta e um mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros), para CZ$ 4.000, 00 (quatro mil cruzados);

b) Distribuidor de Merenda Escolar, referência Nível III - Padrão A de CR$ 51.269 (cinquenta e um mil duzentos e sessenta e nove cruzeiros), para CZ$ 4.000, 00 (quatro mil cruzados);

c) Auxiliares de Biblioteca, referência Nível IV – Padrão A de Cr$ 53.667 (cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

d) Atendente de Ambulatórios, referência Nível IV – Padrão A de Cr$ 53.667 (cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

e) Maestro da Banda, referência Nível IV - Padrão A de Cr$ 53.667 (cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

f) Auxiliares de Secretários Escolar, referência Nível IV - Padrão A de Cr$ 53.667 (cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e sete cruzeiros), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

g) Auxiliares Administrativos, referência Nível V - Padrão A de CR$ 73.690 (setenta e três mil seiscentos e noventa cruzeiros), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados);

h) Agentes Fiscais, referência Nível V - Padrão A de CR$ 73.690 (setenta e três mil seiscentos e noventa cruzeiros), para CZ$ 6.000,00 (seis mil cruzados);

i) Tesoureiro, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis cruzados);

j) Técnico de Contabilidade, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis cruzados);

l) Fiscais de Rendas, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis cruzados);

m) Topógrafos, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis cruzados);

n) Técnicos Agrícolas, referência Nível VI - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 10.296,00 (Dez mil duzentos e noventa e seis cruzados);

o) Contador, referência Nível VII - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 11.296,00 (Onze mil duzentos e noventa e seis cruzados);

р) Assistente Social, referência Nível VII - Padrão A de CZ$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte cruzados), para CZ$ 11.296,00 (Onze mil duzentos e noventa e seis cruzados).

 

Art. 2º Os valores dos demais Padrões, a que se refere o Item II, inciso I, Alíneas A e E e Inciso 2 Alíneas A a P , serão reajustadas na mesma proporção estabelecidas à época da publicação das Leis que os estabeleceram.

 

Art. 3º Os reajustes dos aposentados da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, ficam assim estabelecidos

 

a) FISCAL DISTRITAL - de CZ$ 2.851,20 (dois mil oitocentos e cinquenta e um cruzados e vinte centavos), para CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados);

b) PROFESSOR - de CZ$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta cruzados), para CZ$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados);

с) FISCAL DA SEDE - de Cz$ 6.336,00 (seis mil trezentos e trinta e seis cruzados), para CZ$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis cruzados);

d) TESOUREIRO - de CZ$ 6.336,00 (seis mil, trezentos e trinta e seis cruzados), para CZ$ 10.296,00 (dez mil, duzentos e noventa e seis cruzados);

e) PROTOCOLISTA - de CZ$ 5.243,04 (cinco mil, duzentos e quarenta e três cruzados e quatro centavos), para CZ$ 7.340,00 (sete mil trezentos e quarenta cruzados).

 

Art. 4º Os Proventos dos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, ES, ficam reajustados de CZ$ 2.851,20 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um cruzados e vinte centavos), para CZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados).

 

Art. 5º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1987.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de dezembro de 1987.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.