LEI Nº 1.283, DE 13 de Abril de 1988

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 20% (vinte por cento) os valores dos cargos a que se referem as Leis nºs 1.003 e 1.004/ 83 dos funcionários estatutários inclusive pensionistas e inativos desta Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos valores dos Cargos constantes das Leis nºs 1.003 e 1.004/83, para cumprimento do Artigo nº 165 da CF - Constituição Federal.

 

Art. 3º O Salário-família dos Funcionários Estatutários, passa de CZ$ 80,00 (oitenta cruzados) para CZ$ 100,00 (cem cruzados), por cada dependente.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face as despesas de que trata esta Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da presente Lei, junto ao Orçamento Vigente, utilizando como recursos, os definidos do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de março de 1988.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de Abril de 1988.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.