CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reajustado os valores dos Cargos constantes nos Anexos integrantes da Lei nº 1.229/87 e Lei nº 1.240/87, abaixo discriminados:
I - Anexo I - Artigo 6º da Lei nº 1.229/87:
a) Secretario Legislativo Municipal, Sigla C E, Código CM - 01, de CZ$ 15.615,60 (Quinze Mil Seiscentos e Quinze Cruzados e Sessenta Centavos) para CZ$ 36.696,00 (Trinta e Seis Mil Seiscentos e Noventa e Seis Cruzados);
b) Contador Legislativo Municipal, Sigla C E, Código CM - 02, de CZ$ 14.684,80 (Quatorze Mil, Seiscentos e Oitenta e Quatro Cruzados e Oitenta Centavos), para CZ$ 34.509,00 (Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Nove Cruzados);
c) Tesoureiro Legislativo Municipal, Sigla C E, Código CM- 03, de CZ$ 13.384,80 (Treze Mil, Trezentos e Oitenta e Quatro Cruzados e Oitenta Centavos), para CZ$ 31.454,00 (Trinta e um Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Cruzados).
II - Anexo II - Artigo 6º da Lei nº 1.229/87:
a) - Assessor Jurídico, Padrão CC1, de CZ$ 15.615,60 (Quinze Mil, Seis centos e quinze Cruzados e Sessenta Centavos), para CZ$ 36.696,00 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Noventa e Seis Cruzados).
Parágrafo Único. Fica reajustado o Vencimento do Cargo de Servente Legislativo, de CZ$ 5.280,00 (Cinco Mil e Duzentos e Oitenta Cruzados), para CZ$ 12.444,00 (Doze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Cruzados).
Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a Conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 (primeiro) de junho do corrente ano,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Baixo Guandu, ES, 12 de agosto de 1988.
CARLOS SHOW
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.