LEI Nº 1.301, DE 23 de setembro de 1988

 

REAJUSTA VENCIMENTO DA SERVENTE DA CâmARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 de Lei nº 2760 do 30 de março de 1973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento do cargo constante da Lei nº 1.240/87, de CZ$ 12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta o quatro cruzados), para CZ$ 15.552,00 (Quinze Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Cruzados).

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) do agosto do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 23 de setembro de 1988.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.