LEI Nº 1.306, DE 23 de novembro de 1988

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DA SERVENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CARLOS SHOW, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do § 5º do Artigo 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento do Cargo constante na Lei nº 1.240/87, de CZ$ 18.960,00 (Dezoito Mil, Novecentos e Sessenta Cruzados), para CZ$ 23.700,00 (Vinte e Três Mil e Setecentos Cruzados).

 

Art. 2º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, 23 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

CARLOS SHOW

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.