O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 919/82 de 19 de abril de 1982 e disposições porventura existentes que tenha efeitos neste sentido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de maio de 1989.
ELCI PEREIRA
prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.