LEI Nº 1.336, DE 02 de Junho de 1989

 

CRIA CRECHE D. PAULA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criada a Creche "D. Paula" localizada no Morro do Rosário, Vila Mariana, Distrito da Sede de Baixo Guandu.

 

Art. 2º A Creche "D. PAULA" atenderá menores carentes, de 0 a 6 Anos, proporcionando assistência médica, odontológica, social e educativa.

 

Art. 3º Os cargos para o funcionamento da Creche "D. PAULA" ficam assim estabelecidos:

 

a) Cargo de Diretor, Referência CC-3, (anexo II Artigo 41º da Lei nº 1.003/83).......................................................... 01 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

b) Cargos de Coordenador de Turno, Nível IV Padrão A, (anexo I Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)................................ 02 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

c) Cargos de Monitor, Nível IV Padrão A, (anexo I Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)................................................. 08 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

d) Cargo de Médico, Nível VII, (anexo I Artigo 05º da Lei nº 1.004/83) ............................................................... 01 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

e) Cargos de Babá, Referência CC-4, (anexo II Artigo 41º da Lei nº 1.003/83) ........................................................ 10 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

f) Cargo de Secretário, Nível IV Padrão A, (anexo I Artigo 05º da Lei nº 1.004/83) ..............................................  01 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

g) Cargos de Auxiliar de Secretaria, Nível IV Padrão A, (anexo I Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)................................ 02 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

h) Cargos de Servente, Nível II, (anexo I Artigo 05º da Lei nº 1.004/83)............................................................... 02 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

i) Cargos de Lavadeiras, Nível II, (anexo I Artigo 5º da Lei nº 1.004/83)............................................................... 02 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 4º Os Cargos existentes na presente Lei serão preenchidos através de Concursos Públicos ou quando por expressa necessidade, por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal ou por Contrato regido pela CLT. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 5º Os Vencimentos referentes aos Cargos existentes na presente Lei são os constantes dos Níveis e Padrões especificados pelas Leis nºs 1.003/83 e 1.004/83. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 6º Os recursos para fazerem face às despesas de que trata esta Lei, correrão à Conta do Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal Autorizado a Suplementar, se necessário, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de Março de 1.964. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.444, de 01 de fevereiro de 1991)

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de Junho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.