LEI Nº 1.341, DE 20 de Julho de 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide reajuste de 60% (sessenta por cento), previsto na Lei nº 1.348/1989, a partir de 1º de julho de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustado em 30% (trinta por cento), os vencimentos dos Cargos de Secretário, Contador e Tesoureiro, constantes na Lei nº 1.229/87 de 23 de fevereiro de 1987, sobre os vencimentos constantes na Lei nº 1.330/89 de 21 de Abril de 1989.

 

Art. 2º Ficam elevados de NCZ$ 1,50 (Hum Cruzado Novo e cinquenta Centavos), para NCZ$ 2,00 (Dois Cruzados Novos), o Salário-Família dos Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes, da execução desta Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentaria Própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º(primeiro) de Julho de 1989.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de Julho de 1989.

 

ELCI PEREIRA

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.