LEI Nº 1.356, DE 29 de novembro de 1989

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nºs 1.003/83 e 1.004/83 e 1.227/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, sobre os vencimentos vigentes, conforme discriminação abaixo:

 

a) Cargos - Fiscal Adjunto, encarregados de serviços CC4, 2º Fiscal da Sede, Professores Leigos, Serventes Municipais, Aux. Administrativos, Professores do Pré N-IV, Prof. de 1º Grau N-IV, Monitores Coord. de Turno Esc. N-IV, Aux. Sec. Escolares N-IV, Superv. Escolares CC3, Agentes Fiscais N-V, ficam reajustadas em 46% (quarenta e seis) por cento.

b) Cargos - Diretores Escolares Ref. CC3, C. Sec, Escolares N-IV, Secretários Escolares N-IV, Chefes de Divisões CC2, Contador N-VII, Tesoureiro N-VI, Técnico de Contabilidade N-VI, Sec. Particular do Prefeito ref. CCI, Fiscais de Rendas N-VI, Topográfo N-VI, Técnico Agrícola N-VI, Aux. de Biblioteca N-IV, Atend. Ambulatório N-IV, Maestro de Banda N-IV, ASS. Social N-VII, Chefes de Departamentos ref. CC2, Assessor Jurídico ref. CCI, Ass. de Planejamento e Orçamentos, ficam reajustados em 40% (quarenta) por cento.

 

Art. 2º Ficam reajustados os proventos dos inativos, conforme abaixo discriminados:

 

a) Cargos - Professores, Professores Leigos, Fiscal Distrital, e as Pensionistas, ficam reajustados em 46% (quarenta e seis) por cento.

b) Cargos - Fiscal da Sede, Fiscal de Renda, Protocolista, Contador, ficam reajustados em 40% (quarenta) por cento.

 

Art. 3º A pensão alimentícia, de que trata o Decreto de nº 1.551/68 de 12 de agosto de 1986, passará de NCZ$ 745,47 (setecentos e quarenta e cinco cruzados ovos e quarenta e sete centavos), para NCZ$ 1.043,66 (hum mil e quarenta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos).

 

Art. 4º Fica elevado de NCZ$ 5,00 (cinco cruzados novos), para NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinquenta centavos), o salário Família dos Funcionários desta Municipalidade.

 

Art. 5º Fica reajustadas as gratificações dos Músicos integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu - ES de NCZ$ 40,00 (quarenta cruzados novos) para NCZ$ 58,40 (cinquenta oito cruzados novos e quarenta centavos).

 

Art. 6º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento da Presente Lei, junto ao Orçamento Vigente, utilizando como Recursos os Definidos no Artigo da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Executivo Municipal, autorizado a Suplementar a Dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL - DESPESA CORRENTES

Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1.

Pessoal Civil - NCZ$ 14, 682, 34 (catorze mil, seiscentos e oitenta e dois cruzados novos e trinta e quatro centavos), utilizado como Recursos os definidos no Artigo 43 de Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 1º de novembro de 1989.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de novembro de 1939.

 

ELCI PEREIRA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.