LEI Nº 1.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nº 1003/83, 1004/83 e 1227/86 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento), sobre os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º Fica elevado de NCZ$ 7,50 (sete cruzados novos e cinquenta centavos), para NCZ$ 11,00 (onze cruzados novos), o Salário-Família dos funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 3º Fica reajustada a gratificação dos Músicos, integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu, ES, de NCZ$ 58,40 (cinquenta e oito cruzados novos e quarenta centavos), para NCZ$ 82,58 (oitenta e dois cruzados novos e cinquenta e oito centavos).

 

Art. 4º A Pensão alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1.988, passará de NCZ$ 1.043,66 (hum mil quarenta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos), para NCZ$ 1.475,95 (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco cruzada novos e noventa e cinco centavos).

 

Art. 5º Ficam reajustados os proventos dos inativos desta Municipalidade, em 41,42% (quarenta e hum vírgula quarenta e dois por cento), sobre seus proventos.

 

Art. 6º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações junto ao orçamento vigente, utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 7º fica o executivo municipal, autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL - DESPESA CORRENTE

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1. PESSOAL CIVIL - NCZ$ 10.642,49 (dez mil seiscentos e quarenta e dois cruzados novos e quarenta e nove centavos), utilizando como recursos os definidos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de 01 de dezembro de 1989.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 1989.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.