O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, Autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos Anexos Integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86 em 83.30% (oitenta e três ponto trinta por cento), sobre os vencimentos vigentes;
Art. 2º Fica elevado de NCZ$ 30,12 (trinta cruzados novos e doze centavos), para NCZ$ 52,06 (cinquenta e dois cruzados novos e seis centavos), o Salário-Família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.
Art. 3º Fica reajustada a Gratificação dos Músicos, integrantes da Banda de Música Municipal de Baixo Guandu, ES, de NCZ$ 211,56 (Duzentos e Onze cruzados novos e cinquenta e seis centavos), para NCZ$ 387,79 (trezentos e oitenta e sete cruzados novos e setenta e nove centavos).
Art. 4º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto de nº 1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passará de NCZ$ 2.753,36 (três mil e setecentos e cinquenta e três cruzados novos e trinta e seis centavos), para NCZ$ 6.879,91(seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzados novos e noventa e um centavos).
Art. 5º Ficam reajustados os proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 83.30% (oitenta e três ponto trinta por cento), sobre seus Proventos.
Art. 6º As Despesas de que trata a presente lei, correrão a Conta do Orçamente Vigente;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º(primeiro) de março de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de marco de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.