O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em até 50% (cinquenta por cento);
Art. 2º Nenhum salário já reajustado deve ser inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, como determina a Lei Orgânica Municipal, com base no artigo 197 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990, desde que mantido o disposto na Constituição Federal, artigo 38 das Disposições Transitórias;
Art. 3º A pensão alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passará de CR$ 6.879,91 (seis mil e oitocentos e setenta e nove cruzeiros e noventa e um centavos) para CR$ 10.319,86 (dez mil e trezentos e dezenove cruzeiros e oitenta e seis centavos);
Art. 4º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em até 50% (cinquenta por cento), sobre seus proventos;
Art. 5º As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 18 de abril de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.