LEI Nº 1.403, DE 26 de julho de 1990

 

REAJUSTA VALORES dos CARGOS CONSTANTES NOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS NºS 1.003/83, 1.004/83 E 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos Anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento), sobe os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º Fica elevado de Cr$ 52,06 (cinquenta e dois cruzeiros e dois centavos), para Cr$ 54,86 (cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta e dois centavos), o salário-família dos Funcionários Estatutários desta Municipalidade.

 

Art. 3º A Pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa para Cr$ 15.949,48 (quinze mil novecentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos), por mês.

 

Art. 4º Ficam reajustados os proventos dos inativos desta Municipalidade, em 27,14% (vinte e sete vírgula quatorze por cento), sobre os proventos.

 

Art. 5º As Despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal a suplementar, se for necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1990.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 26 de julho de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.