O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos Cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 16,39% (dezesseis virgula trinta e nove por cento) sobre os vencimentos vigentes).
Art. 2º A pensão alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa CR$ 19.694,12 (dezenove mil e seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e doze centavos), por mês.
Art. 3º Ficam reajustados os Proventos aos inativos desta Municipalidade, em 16,39% (dezesseis vírgula trinta e nove por cento).
Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar, se for necessário.
Art. 5º Fixa a gratificação para os músicos da Banda de Música Municipal em CR$ 1.100,00 (Hum mil e cem cruzeiros), mensal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro), de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 setembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.