O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar os valores dos cargos constantes nos anexos integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86 em 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro per cento) sobre os vencimentos vigentes.
Art. 2º A pensão Alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88, de 12 de agosto de 1988, passa para CR$ 27.086,32 (Vinte e sete mil, oitenta e seis cruzeiros, trinta e dois centavos), por mês.
Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 29,64% (vinte e nove vírgula sessenta e quatro por cento).
Art. 4º As Despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal Autorizado a suplementar, se for necessário.
Art. 5º Fica a Gratificação para as Músicos da Banda de Música Municipal em Cr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros), Mensal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de novembro do 1990, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de novembro de 1990.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.