LEI Nº 1.438, DE 07 de dezembro de 1990

 

REAJUSTA VALORES DOS CARGOS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DAS LEIS Nº 1.003/83, 1.004/83 E 1.227/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores dos Cargos Constantes nos Anexos Integrantes das Leis nºs 1.003/83, 1.004/83 e 1.227/86, em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os vencimentos vigentes.

 

Art. 2º A Pensão alimentícia de que trata o Decreto nº 1.551/88 de 12 de agosto de 1988, passa para Cr$ 28.735,88 (Vinte e oito mil e setecentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos).

 

Art. 3º Ficam reajustados os Proventos dos Inativos desta Municipalidade, em 6,09% (Seis vírgula zero nove por cento).

 

Art. 4º As despesas de que trata a presente Lei correrão à conta do Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal Autorizado a Suplementar, se for necessário.

 

Art. 5º Fixa a gratificação para os Músicos da Banda de Música Municipal, em Cr$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Cruzeiros), mensais.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de dezembro de 1990.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.