revogada pela Lei n° 3.204, de 28 de novembro de 2023

 

LEI Nº 1.735, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE, a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.

 

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Salários do SAAE de Baixo Guandu disciplina o regime de relação entre os seus deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica do Município, pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação complementar e correlata.

 

Art. 3º São partes integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupas ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de salários, as descrições e os requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos Anexos:

 

ANEXO I - Grupo ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu.

 

ANEXO II - Tabela de Salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu, contendo as ciasses e os níveis referentes a cada cargo.

 

ANEXO III - Descrições e fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para provimento dos cargos efetivos).

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei, os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, utilizar-se-ão os seguintes conceitos:

 

I - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em classes.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

III - CARGO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE, mantidas as características de criação por lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e salários pagos com recursos do SAAE.

 

IV - CLASSE: conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas em forma literal e desdobradas em níveis.

 

V - NÍVEL: símbolo numérica era algarismo romano indicativo do valor do salário-base -Ficado para o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui na linha natural de promoção do servidor.

 

VI - TAREFA: serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento efetivo do SAAE.

 

VII - SALÁRIO-BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente à classe e ao nível.

 

VIII - REMUNERAÇÃO: salário-base do cargo de provimento efetivo, acrescida de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.

 

IX - PROMOÇÃO: passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

X - INTERSTÍCIO: intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se habilite à promoção.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 5º A estrutura básica do Quadro de Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar, relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.

 

II - Grupo Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os cargas de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica, canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras, materiais de construção.

 

III - Grupo Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os cargas de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível média. relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.

 

IV - Grupo Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargas de provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com as serviços de execução, estudas, pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades da SAAE. e para as quais são exigidas habilitações legais e formação de nível superior.

 

Art. 6º A carreira das servidores da SAAE e composta de cargos de provimento efetivo, estruturados em classe e níveis, conforme a disposto nos Anexos I e II desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 7º São atribuições dos servidores da SAAE, as constantes do Anexa II desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.

 

CAPÍTULO V

DO PROVIMENTO

 

Art. 8º Os requisitas para provimento dos cargos efetivos dos servidores da SAAE são os estabelecidos no Anexo III desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.

 

Art. 9º As formas de provimento dos cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, são:

 

I - admissão, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos servidores do SAAE, em observância ao disposta nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XIV desta Lei.

 

Art. 10 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo, constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

 

Art. 11 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde que hajam vagas e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

CAPÍTULO VI

DA PROMOÇÃO

 

Art. 12 Promoção é a passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma classe a que pertence o cargo.

 

Art. 13 A promoção dos servidores do SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento na exercício das atribuições específicas do cargo.

 

Art. 14 A promoção do servidor referida no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da implantação desta Lei.

 

§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Diretor da SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a partir da vigência desta Lei.

 

§ 3º Os procedimentos e demais condições relativas à promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado pelo Diretor, em conformidade com a disposto no parágrafo anterior, bem como se deve observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlata.

 

§ 4º O servidor do SAAE somente terá direito a promoção após 02 (dois) anos de efetive exercício no nível de salário em que for admitido ou enquadrado.

 

§ 5º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá direito à promoção.

 

CAPÍTULO VII

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 15 Remuneração é o salário-base do cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei.

 

Art. 16 Salário-base dos cargos de provimento efetiva dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária pela efetivo exercício da carga correspondente a classe e ao nível, conforme o constante no Anexo II desta Lei.

 

Art. 17 A tabela de salários dos cargas de provimento efetive dos servidores da SAAE é constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sabre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em Lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde se encaixam os cargos.

 

Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargas de provimento efetivo dos servidores da SAAE são os fixadas na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II desta Lei.

 

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 18 A classificação dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 09 (nove) classes, escalonadas de "A" a "L", conforme suas especificações, e para cada classe foram estabelecidos níveis de salários correspondentes, escalonados de "I" a "XVIII".

 

Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 19 O percentual dos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.

 

Art. 20 As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.

 

CAPÍTULO IX

DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 21 O adicional por tempo de serviço, respeitado o disposto no art. 31 desta Lei, será pago ao servidor a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestados ao SAAE, na seguinte base:

 

I - 5% (cinco por cento) até terceiro quinquênio;

 

II - 10% (dez por cento) a partir do quarto quinquênio;

 

§ 1º Em caso de acumulação legal, o adicional de tempo de serviço será devido em razão do tempo de serviço prestado em cada cargo.

 

§ 2º O adicional por tempo de serviço, por ventura já concedido aos servidores do SAAE em percentuais superiores aos fixados nesta Lei, fica mantido, até que a contagem do respectivo tempo de serviço permita sua alteração, dentro dos critérios estabelecidos neste artigo.

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

CAPÍTULO X

DAS LICENÇAS E OUTROS AFASTAMENTOS

 

Art. 22 Conceder-se-ão licenças e/ou afastamentos aos servidores do SAAE em decorrência de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

I - tratamento da própria saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

II - acidente em serviço ou doença profissional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

III - gestação, adoção e paternidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

IV - por motiva de doença de pessoa da Família, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

V - serviço militar obrigatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VI - prêmio por assiduidade, conforme o disposto nos arts. 23 e 27 desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VII - desempenha de mandato eletivo municipal, estadual ou Federal, exceto para promoção por merecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VIII - para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

IX - falecimento do Conjugue, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

X - para tratar de interesses particulares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XI - exercício de cargo de provimento em comissão ou equivalente, em órgão ou entidades da União, do Estado e do Município, sem ônus para o SAAE, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XII - para doação de sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XIII - para alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XIV - para casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XV - férias: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XVI - júri e outros serviços obrigatórios por Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

§ 1º As licenças e/ou afastamentos referidos neste artigo serão concedidas de acordo com os dispositivos desta Lei. com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos da Constituição Federal, legislação complementar e correlata. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

§ 2º A licença para tratar de assuntos particulares, prevista no inciso X deste artigo, poderá ser concedida a critério do Diretor ao servidor estável do SAAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

§ 3º É assegurado ao servidor do SAAE, direito a licença para o desempenho de mandato em associação de classe, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no inciso VIII deste artigo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

CAPÍTULO XI

DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE

 

Art. 23 Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício prestada ao SAAE de Baixo Guandu, o servidor em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, correspondente a vinte e cinco por cento do salário-base do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 24 Suspenderão a contagem do tempo de serviço para o período aquisitivo do adicional de assiduidade os afastamentos decorrentes de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

I - penalidade disciplinar de suspensão; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

II - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

a) por motivo de doença em pessoa da -Família, sem remuneração: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

b) por motivo de afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

d) para trato de interesses particulares. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 25 O servidor do SAAE com direito ao adicional de assiduidade poderá optar pelo gozo de seis meses de férias-prêmio, na forma prevista no art. 27. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 26 Em caso de acumulação legal, o servidor fará jus ao adicional de assiduidade em relação a cada um dos cargos, isoladamente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

CAPÍTULO XII

DAS FÉRIAS-PRÊMIO

 

Art. 27 As férias-prêmio serão concedidas ao servidor efetivo do SAAE que, tendo adquirido direito ao adicional de assiduidade de acordo com o art. 25, optar por esse afastamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. O servidor do SAAE que optar pelo benefício constante deste artigo, deverá requerê-lo no prazo de até sessenta dias imediatamente anteriores a data prevista para aquisição do direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 28 O número de servidores do SAAE em gozo simultâneo de férias-prêmio será definido por ato do Diretor, levando em consideração, as conveniências dos serviços e as disponibilidades financeiras. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo, terá preferência para entrada em gozo de férias-prêmio o servidor que contar maior tempo de serviço prestado ao SAAE, e o mais idoso. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 29 É vedada a interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

CAPÍTULO XIII

DO TEMPO DE SERVIÇO

 

Art. 30 É computado para todos os efeitos o tempo de serviço efetivamente prestado ao SAAE de Baixo Guandu, desde que remunerado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 31 São considerados como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma específica os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

I - férias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

II - exercício em outro poder ou em autarquias e fundações públicas do próprio Município, quando autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

III - frequência a curso de formação inicial e participação em programa de treinamento regularmente instituído, quando autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

IV - desempenho de mandato eletivo federal, estadual e municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

V - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

a) por gestação, adoção e paternidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

c) por convocação para o serviço militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

d) para desempenho de mandato classista, conforme o disposto no inciso VIII do art. 22; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VI - cumprimento de missão de interesse do serviço; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VII - Férias-prêmio, conforme o disposto no art. 27; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VIII - participação em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos, devidamente autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

IX - Frequência a curso de aperfeiçoamento, atualização ou especialização que se relacione com as atribuições do cargo efetivo de que seja titular, quando autorizado: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

X - convênio em que o Município se comprometa a participar com pessoa 1; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XI - para apresentação obrigatória em órgão militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XII - para doação de sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XIII - para alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XIV - por motivo de casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XV - por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XVI - pelos dias necessários a: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

a) realização de provas ou exames finais, quando estudante matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, com reposição da carga horária; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

c) prestação de concurso público. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

XVII - prisão por ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. Os afastamentos permitidos e/ou licenças referidas neste artigo, serão concedidas de acordo com os dispositivos desta Lei, com normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos pertinentes da Constituição Federal, legislação complementar e correlata. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 32 Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor do SAAE comprovar, perante a chefia imediata, o motivo da ausência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 33 O tempo de afastamento do servidor do SAAE para exercício de mandato eletivo será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 34 É computado integralmente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, por suas autarquias e fundações públicas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Parágrafo Único. O tempo de serviço a que se refere este artigo não poderá ser contado com quaisquer acréscimos ou em dobro. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 35 Contar-se-á para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

I - licença para tratamento da própria saúde e de pessoa da família; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

II - afastamento por aposentadoria ou disponibilidade: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

III - serviço militar obrigatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

IV - licença para atividade política nos termos do inciso VII do artigo 22 desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

V - o tempo correspondente ao desempenha de mandato eletivo federal, estadual ou municipal anterior ao ingresso no SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

VI - serviço prestado sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres do SAAE. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 36 É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estado ou Município e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 37 Em caso de aposentadoria por um dos cargos exercidos em regime de acumulação, as partes de tempo de serviço não concomitantes que não forem utilizadas, poderão sê-lo em relação ao outro cargo, para idêntico fim. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 38 A apuração do tempo de serviço feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias, salvo quando bissexto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 39 O tempo de serviço no SAAE será computado a vista de registros próprios que comprovem a frequência do servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 40 O tempo de serviço prestado à União, ao Estado e ao Município, e em atividade privada será computado a vista de certidão passada pela autoridade competente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

§ 1º A averbação de tempo de serviço será requerida em formulário próprio, acompanhado das respectivas certidões, não sendo admitidas outras formas de comprovação de tempo de serviço. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

§ 2º A certidão de tempo de serviço deverá conter a finalidade, os atos de admissão e dispensa, os afastamentos e seus motivos, as penalidades aplicadas, a conversão do tempo de serviço em anos, meses e dias, descontadas as faltas, ausências ou afastamentos não considerados como de efetivo exercício e qual o regime jurídico do servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

 

Art. 41 O tempo de serviço dos servidores do SAAE, na forma determinada nesta Lei, será computado integralmente para todos os efeitos, inclusive férias, férias-prêmio ou adicional de assiduidade, adicional de tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade.

 

§ 1º O adicional de assiduidade será concedido somente a partir da vigência desta Lei, não havendo retroação de efeitos financeiros dela decorrentes.

 

§ 2º O adicional de tempo de serviço será pago aos servidores do SAAE, a partir da vigência desta Lei, em conformidade com o disposto com o artigo 21 desta Lei, não havendo retroação de efeitos financeiros dela decorrentes.

 

§ 3º Não será computado, para fins de concessão das vantagens previstas nesta Lei, o tempo de serviço já utilizado para aquisição de benefícios sob idêntico fundamento.

 

CAPÍTULO XIV

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 42 O enquadramento dos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente, no valor do salário-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na classe: o servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexas I e II desta Lei.

 

II - no nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de salário correspondente à classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo II desta Lei, e na seguinte conformidade:

 

a) de acordo com o valor do salário-base que o servidor estiver percebendo;

b) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de serviço prestada ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de cada classe.

 

§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo, seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor será enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior constante no Anexo II desta Lei.

 

§ 2º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público, inclusive para aquele colocada à disposição de órgãos públicos e outros, por força de convênios ou outros instrumentos legais.

 

§ 3º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria estabelecidos nesta Lei, em legislação complementar e correlata.

 

§ 4º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não computando o tempo de serviço de seu afastamento.

 

§ 5º Aplica-se aos inativos, no que couber, o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 6º O Diretor do SAAE baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento das ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO XV

DO TREINAMENTO

 

Art. 43 Fica instituída como atividade permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como principais objetivos:

 

I - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração;

 

II - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

III - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da administração como um todo;

 

Parágrafo Único. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo SAAE.

 

CAPÍTULO XVI

DA CARGA HORARIA

 

Art. 44 A carga horária básica de trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a matéria.

 

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 45 Ficam extintos na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos de provimento efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor Técnico, Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico e Oficial Técnico.

 

Art. 46 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 06 de novembro de 1995.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I - A que se refere o Artigo 3º

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria, Transportes e Conservação

Ajudante

A

14

Auxiliar de Serv. Gerais

B

01

Motorista

F

01/02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

Vigia

B

-

Obras, Serviços e Manutenção

Artífice Especializado

D

01

Auxiliar de Operação

C

03

Bombeiro Hidráulico

E

02

Calceteiro

B/C (Classe alterada pela Lei nº 1.764, de 19 de setembro de 1996)

01

Encanador

C

04

Operador de Bombas

C

02

Operador de Estação de Tratamento de Água

E

04

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

E

-

Operador da Pequeno Sistema I

B

-

Operador de Pequeno Sistema II

C

-

Operador de Pequeno Sistema III

D

-

Pedreiro

D/E

(Classe alterada pela Lei nº 1.764, de 19 de setembro de 1996)

01

Operador de Escavadeira

F

-

Magarefe (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

IV

01

Gari (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

I

14

Carpinteiro (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

IV

01

Trabalhador braçal (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

I

01

Apoio Técnico

Administrativo

Ajudante de Administração

C

02

Assistente Administrativo

G

-

Assessor Técnico

J

01

Auxiliar Administrativo

F

04/12 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

Fiscal

E

04

Agente de arrecadação (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

VI

02

Laboratorista

D/E

(Classe alterada pela Lei nº 1.764, de 19 de setembro de 1996)

01

Oficial Técnico

G

02

Programador de Computador

G

-

Recepcionista

C

-

Técnico de Edificações

G

-

Técnica de Manutenção

G

-

Técnico de Contabilidade

H

01

Técnico Químico

G

-

Auxiliar Laboratório (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

II

02

Nível Superior

Administrador

L

-

Contador

L

-

Engenheiro Civil

L

-

 

Médico (cargo criado pela Lei nº 1.852, de 23 de julho de 1998)

VIII

01

 

(Redação dada pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

GRUPOS OCUPACIONAIS

NOMENCLATURA

CLASSE

QUANTITATIVO

Portaria. Transportes e Conservação

Ajudante

A

09

Auxiliar. Serviços. Gerais

B

02

Motorista

F

03

Vigia

B

Vacância

Obras, Serviços e Manutenção

Artífice Especializado

D

Vacância

Auxiliar de Operação

C

Vacância

Bombeiro Hidráulico

E

Vacância

Calceteiro

C

02

Encanador

E

03

Eletricista

E

02

Operador de Bombas

C

02

Operador de ETA

E

04

Operador de ETE

E

03

Operador de Peq. Sistema I

E

Vacância

Operador de Peq. Sistema II

E

Vacância

Operador de Peq. Sistema III

E

Vacância

Operador de ETA Distrital

E

04

Operador de Retroescavadeira

F

01

Pedreiro

E

02

Apoio Técnico

Administrativo

Almoxarife

F

02

Ajudante de Administração

C

Vacância

Assistente Administrativo

G

01

Assessor Técnico

J

Vacância

Auxiliar Administrativo

F

04

Fiscal

E

03

Laboratorista

E

01

Oficial Técnico

G

Vacância

Programador de Computador

G

Vacância

Recepcionista

C

01

Técnico de Contabilidade

H

01

Técnico de Edificações

G

Vacância

Técnico de Informática

G

02

Técnico de Manutenção

G

Vacância

Técnico Químico

G

01

Nível Superior

Administrador

L

Vacância

Contador

L

Vacância

Engenheiro

L

01

 

ANEXO II - A que se refere o Artigo 3º

TABELA DE SALáRIOS

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

146,40

150,79

155,31

159,97

164,77

169,71

B

180,07

185,47

191,03

196,76

202,66

208,74

C

221,48

228,12

234,96

242,01

249,27

256,75

D

272,42

280,59

289,01

297,68

306,61

315,81

E

335,09

345,14

355,49

366,15

377,13

388,44

F

412,16

424,52

437,26

450,38

463,89

477,81

G

506,95

522,16

537,82

553,95

570,57

587,69

H

623,56

642,27

661,54

681,39

701,83

722,88

I

766,98

789,99

813,69

838,10

863,23

889,14

J

943,38

971,68

1.000,83

1.030,85

1.061,78

1.093,63

L

1.162,80

1.197,68

1.233,61

1.270,62

1.308,74

1.348,00

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

174,80

180,04

185,44

191,00

196,73

202,63

B

215.00

221,45

228,09

234,93

241,98

249,24

C

264,45

272,38

200,55

288,97

297,64

306,57

D

325,28

335,04

345,09

355,44

366,10

377,08

E

400,09

412,09

424,45

437,18

450,30

463,81

F

492,14

506,90

522,11

537,77

553,90

370,52

G

605,32

623,48

642,18

661,45

681,29

701,73

H

744,57

766,91

789,22

813,62

838,03

863,17

I

915,01

943,28

971,58

1.000,73

1.030,73

1.061,67

J

1.126,44

1.160,23

1.195,04

1.230,89

1.267,82

1.305,85

L

1.388,44

1.430,09

1.472,99

1.517,18

1.562,18

1.609,58

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

208,71

214,97

221,42

228,06

234,90

241,95

B

256,72

264,42

272,35

280,52

288,94

297,61

C

315,77

325,24

335,00

345,05

355,40

366,06

D

388,39

400,04

412,04

424,40

437,13

450,24

E

477,72

492,05

506,81

522,01

537,67

553,80

F

587,64

605,27

623,43

642,13

661,39

681,23

G

722,78

744,46

766,79

789,79

813,40

837,88

H

889,07

915,74

943,21

971,51

1.000,66

1.030,68

I

1.093,52

1.126,33

1.160,12

1.194,92

1.230,77

1.267,69

J

1.345,03

1.385,38

1.426,94

1.469,75

1.513,84

1.559,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 1.764, de 19 de setembro de 1996)

ANEXO II – A que se refere ao artigo 30.

TABELA DE SALARIOS ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1764/96

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

175,08

180,33

185,73

191,30

197,03

202,94

B

270,00

278,10

286,44

295,03

303,88

312,99

C

300,00

309,00

318,27

327,81

337,64

347,76

D

350,00

360,50

371,31

382,44

393,91

405,72

E

437,71

450,84

464,36

478,29

492,63

507,40

F

547,13

563,54

580,45

597,86

615,79

634 ,27

G

634,68

653,72

673,33

693,53

714,33

735,76

H

766,00

788,98

812,64

837,02

862,13

888,00

I

859,0 1

884,78

911,32

938,66

966,82

995,82

J

1.056,58

1.088,27

1.120,92

1.154,55

1.189,19

1.224,86

L

1.302,33

1.341,39

1.381,64

1.423,09

1.465,78

1.509,75

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

209,02

215,29

221,74

228,39

235,24

242,29

B

322,37

332,04

342,00

352,26

362,82

373,70

C

358,19

368,93

379,99

391,38

403,12

415,21

D

417,89

430,42

443,33

456,62

470,31

484,41

E

522,62

538,29

554,43

571,06

588,19

605,83

F

653,30

672,90

693,08

713,88

735,29

757,35

G

757,84

780,57

803,99

828,11

852,95

878,54

H

914,64

942,08

970,34

999,45

1.029,43

1.060,32

I

1.025,70

1.956,47

1.088,16

1.120,81

1.154,43

1.189,07

J

1.261,61

1.299,45

1.338,44

1.378,59

1.419,95

1.462,65

L

1.555,0 4

1.60 1,70

1.649,75

1.699,24

1.750,22

1.802,72

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

249,55

257,03

264,74

272,68

280,86

289,28

B

384,91

396,45

408,34

420,59

433,20

446,19

C

427,66

440,48

453,69

467,30

481,31

495,74

D

498 ,94

513,90

529,31

545,18

561,53

578,37

E

624,01

642,73

662,01

681,87

702,32

723,39

F

780,07

303,47

827,58

852,41

877,92

904,32

G

904,90

932,04

960,0 1

988,81

1.018,47

1.049,02

H

1.092,13

1.124,89

1. 158,64

1.193,40

1.229,20

1.266,08

l

1.224,74

1.261,48

1.299,32

1.338,30

1.378,45

1.419,81

J

1.506,43

1.551,62

1.598,17

1.646,11

1.695,50

1.746,36

L

1.856,8 1

1,912,51

1.969,89

2.028,98

2.089,85

2.152,55

 

(Redação dada pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI 2.232 TABELA DE SALÁRIOS

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

351.92

362,48

373,35

384,55

396,09

407,97

B

404,71

416,85

429,36

442,24

455,50

469,17

C

465,42

479,38

493,76

508,58

523,83

539,55

D

535.24

551,30

567,84

584,87

602,42

620,49

E

615,53

634,00

653,02

672,61

692,78

713,57

F

707,86

729,10

750,97

773,50

796,70

820,60

G

814,04

838,46

863,62

889,52

916,21

943,70

H

936,15

964,23

993,16

1.022,96

1 053,65

1.085,25

I

1.076,58

1.108,88

1.142,14

1.176,41

1.211,70

1.248,05

J

1.238,07

1.275,21

1.313,47

1.352,87

1.393,46

1.435,26

L

1.423.79

1.466,50

1.510.50

1.555,81

1.602,49

1.650,56

 

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

420,21

432,82

445,80

459,18

472,95

487,14

B

483,24

497,74

512,67

528,05

543,90

560,21

C

555,74

572,41

589,58

607,27

625,49

644,25

D

639,10

658,28

678,03

698,37

719,32

740,90

E

734,98

757,02

779,73

803,13

827,22

852,04

F

845,22

870,58

896,70

923,60

951,30

979,84

G

972,01

1.001,17

1.031,20

1.062,14

1.094,00

1.126,82

H

1.117,81

1.151,35

1.185,89

1.221,46

1.258,11

1.295,85

I

1.285,49

1.324,06

1.363,78

1.404,69

1.446,83

1.490,24

J

1.478,32

1.522,67

1.568,35

1.615,40

1.663,86

1.713,78

I

1.700,08

1.751,08

1.803,61

1.857,72

1.913,45

1.970,86

 

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

501,75

516,81

532,31

548,28

564,73

581,67

B

577,02

594,33

612,16

630,52

649,44

668,92

C

663,58

683,48

703,99

725.11

746,86

769,27

D

763,12

786,02

809,60

833,89

858,90

884,67

E

877,60

903,93

931,04

958,98

987,74

1.017,38

F

1.009,24

1.039,52

1.070,70

1.102,82

1.135,91

1.169,98

G

1.160,63

1.195,45

1.231,31

1.268,25

1.306,30

1.345,48

H

1.334,73

1.374,77

1.416,01

1.458,49

1.502,25

1.547,31

I

1.534,95

1.580,99

1.628,42

1.677,28

1.727,59

1.779,42

J

1.765,19

1.818,15

1.872,69

1.928,87

1.986,74

2.046,34

L

2.029,98

2.090,88

2.153,61

2.218,22

2.284,76

2.353,31

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º

DESCRIÇÕES E FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO A CADA CARGO

(Requisitos para Provimento das Cargos Efetivos)

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

AJUDANTE

PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CLASSE: A

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das redes de água e esgoto;

- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto e outros:

- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas, areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão ou outro;

- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de azulejos e outros;

- Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para instalação de hidrômetro. bem como auxiliar no seu assentamento;

- Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios, reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas assemelhadas;

- Auxiliar nos serviços de pintura;

- Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;

- Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria.

- Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como janelas, partas e outros similares;

- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico:

- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros:

- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de canalização do sistema de água e esgoto;

- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros, vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;

- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;

- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;

- Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado pelos superiores;

- Fazer ligação de rede de esgoto;

- Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais, reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;

- Remover a pavimentação de rua. calçadas - outras, para realizar o conserta nas redes de água ou esgoto;

- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto, caixa sépticas e outros;

- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;

- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;

- Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões, caixas e poços de esgoto e outros;

- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações e outras;

- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas ajardinadas e demais dependências do SAAE;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

- INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CLASSE: B

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE:

- Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavanda encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças outros;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE:

- Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e abjetos de adorna:

- Coletar a lixa das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente:

- Remover ou arrumar moveis;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Executar tarefas de copa e cozinha;

- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados;

- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;

- Manter a limpeza e a higiene da cozinha;

- Executar serviços internas e externas, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenas volumes nas diversas Unidades Administrativas do SAAE, ou junto a outras repartições públicas ou empresas privadas;

- Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;

- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE;

- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones:

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo não exige qualquer iniciativa de seu ocupante.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perda devido a descuido são mínimas.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

MOTORISTA

PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CLASSE: B

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de passageiros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;

- Verificar se a documentação do veicula a ser utilizada está correta;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Dirigir automóveis, caminhonetes, carro pipa, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;

- Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;

- Transportar e entregar cargas em geral;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de manter n equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de partas e o uso de cintos de segurança:

- Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar reparos quando for o caso;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Fazer anotações, segunda normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetas e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

VIGIA

PORTARIA, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO

CLASSE: B

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do SAAE. prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão -fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de providência;

- Observar a existência de vazamentos em canos, registro e instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;

- Acender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE:

- Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas dependências do SAAE;

- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes ao SAAE;

- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo exige, de seu ocupante grau mínima de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos e dependências do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis:

- Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros. voltímetros, reatores, reles, resistências, compressores e outros:

- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

- Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

- Consertar e conservar os aparelhas, máquinas e equipamentos de produção do SAAE;

- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto:

- Instalar e operar perfuratrizes;

- Efetuar sondagens;

- Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das dependências do SAAE;

- Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande as métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

AUXILIAR DE OPERAÇÃO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar nos serviços de operação das instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

- Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto;

- Auxiliar no controle de entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

- Fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório;

- Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;

- Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores das mesmas;

- Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e esgoto e de recalques dos distritos;

- Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;

- Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar, sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores:

- Fazer, sob orientação, o controle da vasão da água tratada distribuída à população:

- Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamento e outros;

- Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;

- Fazer a lavagem de filtros, decantadores e outros;

- Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-lo em perfeito estado de funcionamento;

- Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de esgotes industriais e sanitários;

- Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de lançamento de efluentes;

- Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança em geral da estação de tratamento;

- Manter as estações de tratamento e decalque de água e esgoto em perfeito estado de funcionamento;

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntas relacionados a sua área de trabalho;

- Auxiliar na execução de todos os serviços relacionados à estação de Água o esgoto;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

BOMBEIRO HIDRÁULICO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a execução de atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e esgoto e outras de característica hidráulica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de operações:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;

- Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de canalização;

- Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha de condução do fluido e outras ligações;

- Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outras dispositivos mecânicos;

- Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas de pressão e outros;

- Localizar e reparar vazamentos;

- Instalar registros e outros acessórias de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

- Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

CALCETEIRO

OBRAS. SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO

CLASSE: B

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

Os ocupantes do cargo têm cono atribuições, a execução de serviços de assentamento e demolição da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

- Executar serviços de demolições em pavimentação de ruas, praças e outros logradouros públicos, visando a execução de serviços prestados pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Preparar a superfície do selo, recobrindo-a com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar serviços de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concretos pré-moldados e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Recobrir junções preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Espalhar camada de areia sobre o assentamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- INICIATIVA: O cargo exige do seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ENCANADOR

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros:

- Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e esgoto, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto:

- Localizar e reparar vazamento;

- Fazer ligações de bombas e reservatório de água;

- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

- Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes ae água e esgoto;

- Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho:

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE BOMBAS

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de água e esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Ligar e desligar bombas. aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;

- Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comanda, para fazer circular as substâncias através das redes de água e esgoto;

- Controlar o processo de bombeamento, observando os indicadores de fluxo e da pressão, regulando a velocidade do bombeamento e fechando ou abrindo os tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para assegurar a regularidade da operação e os padrões de segurança exigidos;

- Controlar o funcionamento das instalações, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transdado e descobrir eventuais falhas nos equipamentos;

- Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações;

- Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou falhas, promovendo os devidos reparos;

- Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgoto;

- Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção das equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que visem a melhoria no seu desempenho;

- Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, máquinas, aparelhos e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação;

- Prestar informações e/ou esclarecimento a seus superiores, quando solicitada;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pede provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de água.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-1be substâncias químicas e filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriais;

- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios:

- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos Químicos apropriados ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais.

- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para misturar os integrantes;

- Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo da reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a sua completa depuração:

- Bombear a água, acionando os registros e válvulas para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar o funcionamento das instalações. lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

- Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro das per iodas pré-determinados;

- Fazer o controle da vasão da água tratada distribuída à população;

- Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à população;

- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos:

- Fazer o controle dos registras de distribuição de água à população;

- Fazer a leitura diária das bombas;

- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;

- Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico da ETA;

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntas relacionados a sua área de trabalho;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: E

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar as serviços de operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias:

- Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução, tratamento e destino final dos efluentes tratados:

- Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto, controle de vetores e lançamento de efluentes;

- Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao meio ambiente;

- Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;

- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser devolvida ac meio ambiente;

- Fazer o controle das análises da qualidade da água;

- Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os equipamentos apropriados;

- Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motoras, equipamentos e outros aparelhes;

- Executar os serviços de leitura diária das bombas;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;

- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico em geral:

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assuntos relacionados à sua área de trabalho;

- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA – I

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: B

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes da cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de pequena capacidade, no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;

- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população:

- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;

- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população:

- Fazer a leitura diária das bombas:

- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicas da ETA;

- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

- Fazer a entrega de conta ao usuário;

- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;

- Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo de seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA – II

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no interior do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;

- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população:

- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;

- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população:

- Fazer a leitura diária das bombas:

- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicas da ETA;

- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

- Fazer a entrega de conta ao usuário;

- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

-EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para a exercício do cargo.

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA – III

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;

- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;

- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e industriais;

- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos períodos pré-determinados;

- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser distribuída à população:

- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;

- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;

- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a população;

- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;

- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à população:

- Fazer a leitura diária das bombas:

- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;

- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento;

- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;

- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos equipamentos;

- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e mecânicas da ETA;

- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

- Fazer a entrega de conta ao usuário;

- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água ao usuário;

- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de abastecimento de água;

- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre assunto relacionado à sua área de trabalho;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos de utilização e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo

- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o exercício da cargo.

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimento não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

PEDREIRO

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: D

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar o pintar prédios, instalações e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Verificar as características das obras, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas, muros e outras estruturas assemelhadas;

- Construir poços de reservatórios de água;

- Construir caixa de esgoto;

- Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de paredes;

- Embocar e rebocar as estruturas construídas;

- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

- Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de cimento, alcatrão e outros:

- Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;

- Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros:

- Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;

- Executar serviços de pinturas em paredes, partas, portões, móveis e outras superfícies;

- Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as, lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequadas para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e facilitar a aderência da tinta;

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos, pistolas e outros;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige cie seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OPERADOR DE ESCAVADEIRA

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO

CLASSE: F

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a operar e conservar as retroescavadeiras, pás- carregadeiras e outras máquinas pesadas do serviço.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagens;

- Manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;

- Fazer reparos de emergência:

- Zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue;

- Promover o abastecimento do combustível, água e óleo;

- Comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 4ª série completa do 1º grau

- EXPERIÊNCIA: 01 ano

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;

- Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;

- Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;

- Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros:

- Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outras;

- Auxiliar na elaboração de relatórios a demonstrativos de usuários em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;

- Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens e/ou contratação de serviços;

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

- Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais;

- Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;

- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

- Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como auxiliar na sua conferência;

- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;

- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de materiais

- Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis e imóveis da SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação;

- Redigir ofícios, ordens de serviços, memoranda e outros documentos com grau pequeno de complexidade;

- Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

- Informar processos e/ou documentos referentes a sua área de trabalho;

- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros documentos;

- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatística, das atividades desenvolvidas pelo SAAE;

- Prestar informações as autoridades superiores, quando solicita do:

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho;

- Auxiliar na recepção ao usuário e ao pública em geral encaminhá-los ao setor competente;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local do trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de pardas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de atividades com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organizações e métodos e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e organização e métodos e outros:

- Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Participar de projetos ou planos de organização dos administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior produtividade e eficiência dos serviços;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando autorizado pela chefia:

- Redigir, rever a redação ou aprovai minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade;

- Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade Administrativa e propor soluções;

- Estudar e analisar processos de assunto pertinente à sua área de atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;

- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas gerais;

- Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;

- Executar serviços pertinentes ao cadastre de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

- Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios, aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;

- Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;

- Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

- Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentar ia, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;

- Executar os serviços relativos a licitações públicas, para aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;

- Executar levantamentos, inventários e registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;

- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outras;

- Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como fazer levantamento de usuários em débito com o SAAE;

- Executar serviços dati1ográficoe e de digitação, bem cama fazer a sua conferência;

- Executar serviços dati1ográficos;

- Promover os serviços de classificação, registro e a conservação de processos, livros e outros documentos do SAAE;

- Promover- e/ou executar serviços de recebimento, classificação, numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;

- Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor competente, quando for o caso;

- Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgote;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando solicitado;

- Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e reduzir o custa das operações:

- Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados por auxiliares;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e do local de trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, e executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal, tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ASSESSOR TÉCNICO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: J

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades com alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio, orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às autoridades superiores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Promover e/ou procede» o estudo, a pesquisa, o planejamento e 3 execução das atividades de administração do SAAE;

- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis, decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para o serviço;

- Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos, implantação de serviços e rotinas administrativas;

- Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em outros caninas de trabalho;

Supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas, Guando solicitada;

- Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;

- Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas à licitação públicas, para aquisição de materiais, bem e/ou contratação de serviços;

- Promover. orientar e/ou executar as atividades de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material:

- Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas ao controle orçamentário;

- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;

- Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários, registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;

- Orientar na execução das atividades de protocolo e arquivo;

- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

- Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a sua conferência;

- Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e reduzir o custo operacional;

- Executar serviços de atendimento ac usuário a respeito de pedidos de ligação e religação de água e esgoto;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores:

- Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por auxiliares;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas e situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabi1idade do ocupante são de custo muito elevado. Ha necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

CLASSE: F

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio de complexibilidade.(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Preparar documentos para admissão de pessoal;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do servidor;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Preparar guias de acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Participar da elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem como organizando e atualizando os registros dessas atividades;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Fazer levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar, sob supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar, sob supervisão, os serviços da recebimento, controle, guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e outros;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar, sob supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Efetuar cálculos da taxas, tarifas e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Efetuar a baixa do pagamento de taxas, tarifas e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Elaborar relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao setor competente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar as atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Organizar e manter atualizado o cadastra de fornecedores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Providenciar instrumentos convocatórios e editais de licitações em conformidade com os dispositivos legais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Promover e/ou executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem coma fazer a sua conferência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos e outros documentos com grau médio de complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Emitir despachos e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Preencher fichas, formulários, talões. mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Auxiliar na receção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao setor competente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- Executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras, algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo de seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)

 

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

FISCAL

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: E

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes ao cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com a atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e demais legislações pertinentes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar a inspeção das instalações hidro sanitárias dos usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimenta das normas, regulamento e demais legislação pertinentes:

- Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros de cada domicílio;

- Fazer a entrega de contas dos usuários;

- Fazer a conferência da categoria da residência e/ou estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo usuário;

- Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as providências necessárias;

- Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto à população;

- Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade. quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;

- Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à utilização das serviços de água e esgoto sanitários;

- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do fornecimento de água ao usuário;

- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou religação do Fornecimento de água ao usuário;

- Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das ligações de água e esgoto;

- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto;

- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizadas e pelo local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

LABORATORISTA

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: D

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm coma laboratórios, relacionadas com a água potável e da água residual.

atribuições executar tarefas de

pesquisa, a análise e o exame da

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de laboratório;

- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório;

- Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos da água;

- Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

- Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;

- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas providências;

- Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações necessárias;

- Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para sua utilização;

- Proceder a esterilização da material, aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;

- Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e equipamentos do laboratório;

- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

- Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;

- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, quando solicitado;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03 (três) anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrer da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devida a descuidos são patentes, embora, em grau reduzido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

OFICIAL TÉCNICO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de água e de captação e tratamento de esgoto;

- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto;

- Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais;

- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene de segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03 (três) anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que se requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Uso de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de programas de computação. baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automático de dados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;

- Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador;

- Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;

- Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma codificada. utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;

- Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas;

- Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e solucionar possíveis dúvidas;

- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações de sistemas necessidades novas;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12 (doze) meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no decorrei da execução de suas tarefas.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

RECEPCIONISTA

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: C

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que procuram pelo SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados;

- Receber telegramas e correspondências, passando recibo e encaminhando aos seus respectivos destinatários;

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e externos para prestar informações e anotar recados;

- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

- Orientar ao público quanto ao horário de atendimento:

- Executar tarefas de datilografia;

- Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados para contato do órgão:

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 1º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam à rotina de trabalho.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta alternativa de fácil escolha.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de carácter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras;

- Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia:

- Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhas de construção, manutenção e reparo:

- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão-de-obra, efetuando calculas referentes a material, pessoal e serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de execução das obras:

- Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a serem realizadas, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para controlar a qualidade e observância das especificações;

- Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de execução;

- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança:

- Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;

- Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de projetos;

- Prestar informações a seus superiores;

- Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas:

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 3 1.2 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, orientai e executar atividades relativas a instalação, montagem, reparo, conservação dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;

- Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de projetos para instalação e montagem dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica e elétrica:

- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos, máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;

- Localizar, identificar defeitos em máquinas ou equipamentos mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para providenciar sua recuperação;

- Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e lubrificações necessárias;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e esgoto;

- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;

- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;

- Montar ou consertar circuitos elétricos amperímetros, voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;

- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos, máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalhos

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho:

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: H

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, coordenar, orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Executar a análise e a classificação contábil dos documentas comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com plano de contas do SAAE;

- Auxiliar na elaboração das propostas do Plana Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais:

- Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE. examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;

- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de tarifas e taxas;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis:

- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE;

- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhas, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento;

- Promover a conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

- Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis;

- Executar serviços datilográficos da contabilidade;

- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;

- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da aprovação superior.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

TÉCNICO QUÍMICO

APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CLASSE: G

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à população.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos aparelhos e utensílios de laboratórios;

- Orientar quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações do laboratório;

- Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;

- Executar a pesagem de matérias-primas, suas misturas e filtrações;

- Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizados no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises físico-químico e exames bacteriológicos;

- Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída a população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;

- Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;

- Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;

- Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando seus conhecimentos técnicas e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os respectivos laudos e assinando-os;

- Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos serviços realizados;

- Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos, demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;

- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos de trabalho;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho:

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: 2º grau completo

- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ADMINISTRADOR

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre questões técnicas de administração. relacionadas com a organização do SAAE, formulando e apresentando soluções.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;

- Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;

- Participar do planejamento e da execução de medidas referentes ás atividades de recursos humanos, administração geral, organização e métodos e administração financeira;

- Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

- Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com propósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;

- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e demais aspectos da administração de pessoal;

- Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeiro;

- Participar da coordenação e supervisão do processo de planejamento operacional do SAAE;

- Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;

- Proceder estudos e análise da desenvolvidas pelo SAAE, visando a falhas e propor correção;

- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

execução das atividades identificação de possíveis

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativas para prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração dos recursos orçamentárias e financeiros do SAAE.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Planejar o sistema de registra de operações, atendendo as necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar analisando-os e plano de contas, os trabalhas de orientando o seu para assegurar a contabilização dos documentos, processamento, adequando-as ao correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar ac assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta c1assificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em cantas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentarias da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executares, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais:

- Elaborar pareceres, informes técnicas e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas. de controle e de apoio referentes A sua área de atuação;

- Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade, execução orçamentárias e outros afins;

- Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntes contábeis e outros pertinentes à sua área de atuação;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Elaborar propostas do Plano Plurianual. das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;

- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizadas e do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo

- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segunda métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

SAAE DE BAIXO GUANDU

DESCRIÇÃO DE CARGO

TÍTULO:

GRUPO OCUPACIONAL:

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE: L

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas a edificações, sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planeis, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas, assegurando os padrões técnicas exigidas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Avaliar as condições requiridas Dara obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para construção;

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e esgote e reservatórios e outros;

- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes água e esgoto, reservatórios de água e outros;

- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras do SAAE;

- Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de matérias, equipamento e mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los aos seus superiores;

- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;

- Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas, calçadas e outros logradouros públicos;

- Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

- Elaborar projetos hidrossanitários;

Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Zelar pela limpeza, conservação ç guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados a do local de trabalho;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo

- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos

- INICIATIVA: O cargo exige de seu ocupante, elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.

- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas complexas, basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa. Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a solução de problemas originais.

- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.