LEI
Nº 1.735, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995
INSTITUI
O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SAAE DE BAIXO GUANDU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, na forma da
presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Entende-se por servidor do SAAE,
a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou em
comissão.
Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e
Salários do SAAE de Baixo Guandu disciplina o regime de relação entre os seus
deveres, no que diz respeito as atividades e tarefas a executar e às
correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus
dispositivos, pelos dispositivos da Lei Orgânica
do Município, pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
legislação complementar e correlata.
Art. 3º São partes
integrantes deste Plano, os cargos de provimento efetivo, os grupas
ocupacionais, as classes, os níveis, as tabelas de salários, as descrições e os
requisitos para provimento dos cargos, em conformidade com o constante nos
Anexos:
ANEXO I - Grupo
ocupacional, nomenclatura, classe e quantitativo dos cargos de provimento
efetivo dos servidores do SAAE de Baixo Guandu.
ANEXO II - Tabela
de Salários dos cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE de Baixo
Guandu, contendo as ciasses e os níveis referentes a cada cargo.
ANEXO III - Descrições
e fatores a serem considerados em relação a cada cargo (requisitos para
provimento dos cargos efetivos).
Parágrafo Único. Não serão incluídos nesta Lei,
os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, que obedecerá ao disposto em
legislação específica.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei,
utilizar-se-ão os seguintes conceitos:
I - CARREIRA:
agrupamento de cargos estruturados em classes.
II - GRUPO
OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de
mesma natureza de trabalho.
III - CARGO:
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas aos servidores do SAAE,
mantidas as características de criação por lei, nomenclatura própria,
quantitativo certo e salários pagos com recursos do SAAE.
IV - CLASSE:
conjunto de cargos de provimento efetivo dos servidores do SAAE, segundo a
hierarquia e complexidade dos serviços, com tarefas assemelhadas, apresentadas
em forma literal e desdobradas em níveis.
V - NÍVEL: símbolo
numérica era algarismo romano indicativo do valor do salário-base -Ficado para
o cargo, correspondente a cada classe onde se enquadra o cargo e se constitui
na linha natural de promoção do servidor.
VI - TAREFA:
serviço executado por um servidor que ocupa determinado cargo de provimento
efetivo do SAAE.
VII - SALÁRIO-BASE:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente à classe e ao nível.
VIII - REMUNERAÇÃO:
salário-base do cargo de provimento efetivo, acrescida de vantagens pecuniárias
permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei.
IX - PROMOÇÃO:
passagem do servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior
da mesma classe a que pertence o cargo.
X - INTERSTÍCIO:
intervalo de tempo estabelecido com o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à promoção.
Art. 5º A estrutura básica do Quadro de
Pessoal do SAAE constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo
Ocupacional de Portaria, Transportes e Conservação: compreende os cargos de
provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível elementar,
relacionadas com os serviços de zeladoria, transporte e vigilância.
II - Grupo
Ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção: compreende os
cargas de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível
médio, relacionadas com os serviços de operação, manutenção, hidráulica,
canalização, eletricidade, construção, pintura, beneficiamento de madeiras,
materiais de construção.
III - Grupo
Ocupacional de Apoio Técnico-Administrativo: compreende os
cargas de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível
média. relacionadas com serviços de natureza administrativa e técnica.
IV - Grupo
Ocupacional de Nível Superior: compreende os cargas de
provimento efetivo a que são inerentes atividades relacionadas com as serviços
de execução, estudas, pesquisas e supervisão voltadas para as finalidades da
SAAE. e para as quais são exigidas habilitações legais e formação de nível
superior.
Art. 6º A carreira das
servidores da SAAE e composta de cargos de provimento efetivo,
estruturados em classe e níveis, conforme a disposto nos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 7º São atribuições dos servidores
da SAAE, as constantes do Anexa II desta Lei, em conformidade com o grupo
ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo.
Art. 8º Os requisitas para provimento
dos cargos efetivos dos servidores da SAAE são os estabelecidos no Anexo III
desta Lei, além de outros constantes em legislação específica e correlata.
Art. 9º As formas de provimento dos
cargos efetivos dos servidores do SAAE, independente de outras previstas na Lei
Orgânica do Município, em legislação complementar e correlata, são:
I - admissão,
precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no
primeiro nível de cada classe a que pertence o cargo integrante da carreira dos
servidores do SAAE, em observância ao disposta nos Anexos I, II e III desta
Lei.
II - enquadramento
dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas no Capítulo
XIV desta Lei.
Art. 10 Para provimento dos cargos
efetivos serão rigorosamente observados os fatores em relação ao cargo,
constantes no Anexo III desta Lei, além de outros requisitos constantes em
legislação específica, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno
direito, não gerando obrigação de espécie alguma para o SAAE ou qualquer
direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der
causa.
Art. 11 O provimento dos cargos
integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Diretor do SAAE, desde
que hajam vagas e dotação orçamentária para atender
às despesas.
Art. 12 Promoção é a passagem do
servidor de um nível de salário para outro imediatamente superior da mesma
classe a que pertence o cargo.
Art. 13 A promoção dos servidores do
SAAE obedecerá aos critérios de antiguidade e por merecimento na exercício das atribuições específicas do cargo.
Art. 14 A promoção do servidor referida
no artigo anterior, far-se-á alternadamente, obedecido o interstício mínimo de
02 (dois) anos de efetivo exercício no nível de salário em que se encontre.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado
da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano da
implantação desta Lei.
§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o
Diretor da SAAE baixará normas específicas, no prazo de 18 (dezoito) meses, a
partir da vigência desta Lei.
§ 3º Os procedimentos e demais condições relativas à
promoção dos servidores do SAAE constarão de regulamento a ser baixado pelo
Diretor, em conformidade com a disposto no parágrafo anterior, bem como se deve
observar os dispositivos pertinentes em legislação complementar e correlata.
§ 4º O servidor do SAAE somente terá direito a
promoção após 02 (dois) anos de efetive exercício no nível de salário em que
for admitido ou enquadrado.
§ 5º O servidor do SAAE, ocupante de cargo de
provimento efetivo e licenciado para tratar de assuntos particulares, na forma
estabelecida nesta Lei, e em legislação complementar e correlata, não terá
direito à promoção.
Art. 15 Remuneração é o salário-base do
cargo de provimento efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou
transitórias, estabelecidas em Lei.
Art. 16 Salário-base dos cargos de
provimento efetiva dos servidores do SAAE é a retribuição pecuniária pela
efetivo exercício da carga correspondente a classe e ao nível, conforme o
constante no Anexo II desta Lei.
Art. 17 A tabela de salários dos cargas de provimento efetive dos servidores da SAAE é
constituída de níveis, representados por algarismos romanos, incidindo sabre
eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em
Lei, e de classes, representadas por letras, que se desdobram em níveis e onde
se encaixam os cargos.
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargas de provimento efetivo dos servidores da SAAE são
os fixadas na tabela, referida no caput deste artigo, constante do Anexo II
desta Lei.
Art. 18 A classificação dos cargos de
provimento efetivo dos servidores do SAAE é fixada em 09 (nove) classes,
escalonadas de "A" a "L", conforme suas especificações, e
para cada classe foram estabelecidos níveis de salários correspondentes,
escalonados de "I" a "XVIII".
Parágrafo Único. Os grupos ocupacionais, as
nomenclaturas, os quantitativos, as classes e os níveis de salários dos cargos
de provimento efetivo dos servidores do SAAE são os constantes dos Anexos I e
II desta Lei.
Art. 19 O percentual dos cargos
públicos para as pessoas portadoras de deficiências, bem como os critérios para
a sua admissão, serão estabelecidos em legislação específica.
Art. 20 As descrições e os fatores a
serem considerados em relação a cada cargo de provimento efetivo dos servidores
do SAAE são os constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 21 O adicional por tempo de
serviço, respeitado o disposto no art. 31 desta Lei, será pago ao servidor a
cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício prestados ao SAAE, na seguinte base:
I - 5% (cinco por
cento) até terceiro quinquênio;
II - 10% (dez
por cento) a partir do quarto quinquênio;
§ 1º Em caso de acumulação legal, o adicional de
tempo de serviço será devido em razão do tempo de serviço prestado em cada
cargo.
§ 2º O adicional por tempo de serviço, por ventura
já concedido aos servidores do SAAE em percentuais superiores aos fixados nesta
Lei, fica mantido, até que a contagem do respectivo tempo de serviço permita
sua alteração, dentro dos critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 22 Conceder-se-ão
licenças e/ou afastamentos aos servidores do SAAE em decorrência de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - tratamento da própria
saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
II - acidente em
serviço ou doença profissional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - gestação,
adoção e paternidade; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IV - por motiva de
doença de pessoa da Família, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - serviço militar
obrigatório; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - prêmio por
assiduidade, conforme o disposto nos arts. 23 e 27
desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
VII - desempenha de
mandato eletivo municipal, estadual ou Federal, exceto para promoção por
merecimento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VIII - para
desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por
merecimento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IX - falecimento do
Conjugue, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob
sua dependência econômica; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
X - para tratar de
interesses particulares; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XI - exercício de
cargo de provimento em comissão ou equivalente, em órgão ou entidades da União,
do Estado e do Município, sem ônus para o SAAE, quando autorizada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XII - para doação de
sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XIII - para
alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XIV - para casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XV - férias: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVI - júri e outros
serviços obrigatórios por Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 1º As licenças e/ou
afastamentos referidos neste artigo serão concedidas de acordo com os
dispositivos desta Lei. com as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos da Constituição Federal,
legislação complementar e correlata. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 2º A licença para
tratar de assuntos particulares, prevista no inciso X deste artigo, poderá ser
concedida a critério do Diretor ao servidor estável do SAAE, pelo prazo de até
02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
§ 3º É assegurado ao
servidor do SAAE, direito a licença para o desempenho de mandato em associação
de classe, sindicato representativo de categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no inciso
VIII deste artigo. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 23 Após cada decênio
ininterrupto de efetivo exercício prestada ao SAAE de Baixo Guandu, o servidor
em atividade terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente,
correspondente a vinte e cinco por cento do salário-base do cargo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 24 Suspenderão a
contagem do tempo de serviço para o período aquisitivo do adicional de
assiduidade os afastamentos decorrentes de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - penalidade
disciplinar de suspensão; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
II - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
a) por motivo de doença em pessoa da -Família, sem remuneração: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
b) por motivo de afastamento para acompanhar cônjuge ou
companheiro; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença
definitiva; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
d) para trato de interesses particulares. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 25 O servidor do SAAE
com direito ao adicional de assiduidade poderá optar pelo gozo de seis meses de
férias-prêmio, na forma prevista no art. 27. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 26 Em caso de
acumulação legal, o servidor fará jus ao adicional de assiduidade em relação a
cada um dos cargos, isoladamente. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 27 As férias-prêmio
serão concedidas ao servidor efetivo do SAAE que, tendo adquirido direito ao
adicional de assiduidade de acordo com o art. 25, optar por esse afastamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Parágrafo Único. O servidor do SAAE
que optar pelo benefício constante deste artigo, deverá requerê-lo no prazo de
até sessenta dias imediatamente anteriores a data prevista para aquisição do
direito. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 28 O número de
servidores do SAAE em gozo simultâneo de férias-prêmio será definido por ato do
Diretor, levando em consideração, as conveniências dos serviços e as
disponibilidades financeiras. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Parágrafo Único. Na hipótese deste
artigo, terá preferência para entrada em gozo de férias-prêmio o servidor que
contar maior tempo de serviço prestado ao SAAE, e o mais idoso. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 29 É vedada a
interrupção das férias-prêmio durante o período em que for concedida. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 30 É computado para
todos os efeitos o tempo de serviço efetivamente prestado ao SAAE de Baixo
Guandu, desde que remunerado. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 31 São considerados
como de efetivo exercício, salvo nos casos expressamente definidos em norma
específica os afastamentos e as ausências ao serviço em virtude de: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - férias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
II - exercício em
outro poder ou em autarquias e fundações públicas do próprio Município, quando
autorizado; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - frequência a
curso de formação inicial e participação em programa de treinamento
regularmente instituído, quando autorizado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
IV - desempenho de
mandato eletivo federal, estadual e municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - licenças: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
a) por gestação, adoção e paternidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
b) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
c) por convocação para o serviço militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
d) para desempenho de mandato classista, conforme o disposto no
inciso VIII do art. 22; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - cumprimento de
missão de interesse do serviço; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VII - Férias-prêmio,
conforme o disposto no art. 27; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VIII - participação
em congressos e outros certames culturais, técnicos e científicos, devidamente
autorizado; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IX - Frequência a
curso de aperfeiçoamento, atualização ou especialização que se relacione com as
atribuições do cargo efetivo de que seja titular, quando autorizado: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
X - convênio em que o
Município se comprometa a participar com pessoa 1; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XI - para
apresentação obrigatória em órgão militar; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XII - para doação de
sangue; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XIII - para
alistamento eleitoral; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
XIV - por motivo de
casamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
XV - por motivo de
falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVI - pelos dias
necessários a: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
a) realização de provas ou exames finais, quando estudante
matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido, com reposição
da carga horária; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
b) participação de júri e outros serviços obrigatórios por lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
c) prestação de concurso público. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
XVII - prisão por
ordem judicial, quando vier a ser considerado inocente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Parágrafo Único. Os afastamentos
permitidos e/ou licenças referidas neste artigo, serão concedidas de acordo com
os dispositivos desta Lei, com normas estabelecidas pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), e em observância aos dispositivos pertinentes da Constituição
Federal, legislação complementar e correlata. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 32 Em qualquer das
hipóteses previstas no artigo anterior caberá ao servidor do SAAE comprovar,
perante a chefia imediata, o motivo da ausência. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 33 O tempo de
afastamento do servidor do SAAE para exercício de mandato eletivo será
computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 34 É computado
integralmente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de
serviço público federal, estadual e municipal, por suas autarquias e fundações
públicas. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Parágrafo Único. O tempo de serviço a
que se refere este artigo não poderá ser contado com quaisquer acréscimos ou em
dobro. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 35 Contar-se-á para
efeito de aposentadoria e disponibilidade: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
I - licença para
tratamento da própria saúde e de pessoa da família; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
II - afastamento por
aposentadoria ou disponibilidade: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
III - serviço militar
obrigatório; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
IV - licença para
atividade política nos termos do inciso VII do artigo 22 desta Lei; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
V - o tempo
correspondente ao desempenha de mandato eletivo federal, estadual ou municipal
anterior ao ingresso no SAAE; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
VI - serviço prestado
sob qualquer forma de admissão, desde que remunerado pelos cofres do SAAE. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 36 É vedada a contagem
cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo,
emprego ou função em órgãos ou entidades dos Poderes da União, Estado ou
Município e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 37 Em caso de
aposentadoria por um dos cargos exercidos em regime de acumulação, as partes de
tempo de serviço não concomitantes que não forem utilizadas, poderão sê-lo em
relação ao outro cargo, para idêntico fim. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 38 A apuração do tempo
de serviço feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano
como de trezentos e sessenta e cinco dias, salvo quando bissexto. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
Art. 39 O tempo de serviço
no SAAE será computado a vista de registros próprios que comprovem a frequência
do servidor. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 40 O tempo de serviço
prestado à União, ao Estado e ao Município, e em atividade privada será
computado a vista de certidão passada pela autoridade competente. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.232, de 20 de
junho de 2005)
§ 1º A averbação de tempo
de serviço será requerida em formulário próprio, acompanhado das respectivas
certidões, não sendo admitidas outras formas de comprovação de tempo de
serviço. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
§ 2º A certidão de tempo
de serviço deverá conter a finalidade, os atos de admissão e dispensa, os
afastamentos e seus motivos, as penalidades aplicadas, a conversão do tempo de
serviço em anos, meses e dias, descontadas as faltas, ausências ou afastamentos
não considerados como de efetivo exercício e qual o regime jurídico do
servidor. (Dispositivo revogado pela Lei nº
2.232, de 20 de junho de 2005)
Art. 41 O tempo de serviço dos
servidores do SAAE, na forma determinada nesta Lei, será computado
integralmente para todos os efeitos, inclusive férias, férias-prêmio ou
adicional de assiduidade, adicional de tempo de serviço, aposentadoria e
disponibilidade.
§ 1º O adicional de assiduidade será concedido
somente a partir da vigência desta Lei, não havendo retroação de efeitos
financeiros dela decorrentes.
§ 2º O adicional de tempo de serviço será pago aos
servidores do SAAE, a partir da vigência desta Lei, em conformidade com o
disposto com o artigo 21 desta Lei, não havendo retroação de efeitos
financeiros dela decorrentes.
§ 3º Não será computado, para fins de concessão das
vantagens previstas nesta Lei, o tempo de serviço já utilizado para aquisição
de benefícios sob idêntico fundamento.
Art. 42 O enquadramento dos atuais
ocupantes dos cargos de provimento efetivo do SAAE far-se-á, inicialmente, no
valor do salário-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu
tempo de efetivo exercício no SAAE, em obediência aos seguintes critérios:
I - na classe: o
servidor do SAAE será enquadrado na classe a qual pertença o cargo, a partir da
data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexas I e II desta
Lei.
II - no
nível: o servidor do SAAE será enquadrado no nível de salário correspondente à
classe onde se localiza o seu respectivo cargo, observado o disposto no Anexo
II desta Lei, e na seguinte conformidade:
a) de acordo com o valor do salário-base que o servidor
estiver percebendo;
b) de acordo com o número inteiro expresso em algarismo
romano, correspondente ao nível decorrente do resultado da divisão do tempo de
serviço prestada ao SAAE pelo tempo fixado em 02 (dois) anos, computando-se
inclusive, para a respectiva contagem do tempo de serviço, o nível inicial de
cada classe.
§ 1º Caso o valor do vencimento-base do servidor, no
ato de seu enquadramento, observados os critérios estabelecidos neste artigo,
seja inferior ao valor do vencimento-base que estiver percebendo, o servidor
será enquadrado no nível de vencimento imediatamente superior constante no
Anexo II desta Lei.
§ 2º Fica assegurado ao servidor do SAAE, o
enquadramento no nível de salário correspondente à classe, onde esteja
localizado o cargo de provimento efetivo, desde que esteja exercendo atividades
compatíveis com o exercício do cargo para o qual prestou concurso público,
inclusive para aquele colocada à disposição de órgãos públicos e outros, por
força de convênios ou outros instrumentos legais.
§ 3º Considera-se efetivo exercício, para efeitos do
disposto neste artigo, o tempo de serviço prestado ao SAAE, observados os
afastamentos permitidos e o tempo computado para fins de aposentadoria
estabelecidos nesta Lei, em legislação complementar e correlata.
§ 4º Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo
do SAAE, licenciados para tratar de assuntos particulares, de acordo com os
dispositivos desta Lei, legislação complementar e correlata, aplica-se o
disposto nos incisos I e II e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, não
computando o tempo de serviço de seu afastamento.
§ 5º Aplica-se aos inativos, no que couber, o
disposto nos incisos I e II deste artigo.
§ 6º O Diretor do SAAE baixará, através de ato
específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento
das ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processados no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 43 Fica instituída como atividade
permanente do SAAE, o treinamento de seus servidores, à medida das
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços, tendo como
principais objetivos:
I - Capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela administração;
II - Estimular
o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
III - Integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da administração como um todo;
Parágrafo Único. O treinamento terá sempre
caráter objetivo e prático, e será ministrado, direta ou indiretamente pelo
SAAE.
Art. 44 A carga horária básica de
trabalho dos servidores do SAAE será regulamentada por ato do seu Diretor, e
conforme o caso, em observância à legislação específica que disciplina a
matéria.
Art. 45 Ficam extintos
na vacância, em decorrência de demissão, aposentadoria e falecimento, os cargos
de provimento efetivo existentes no SAAE de Ajudante de Administração, Assessor
Técnico, Auxiliar de Operação, Bombeiro Hidráulico e Oficial Técnico.
Art. 46 As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 47 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que cumpram e a
façam cumprir como nela se contém.
O Chefe do Departamento de Administração faça publicá-la,
imprimir e cumprir.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu-ES, 06 de
novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Baixo Guandu.
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(Redação dada pela
Lei nº 2.232, de 20 de junho de 2005)
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(Redação dada pela Lei nº 2.232, de 20 de junho de
2005)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos
próprios de ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a
operacionalização da estação de tratamento de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de ajudante
de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros técnicos
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas das
redes de água e esgoto;
- Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento, concreto
e outros:
- Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas,
areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de mão
ou outro;
- Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de
azulejos e outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de construção de muretas para
instalação de hidrômetro. bem como auxiliar no seu assentamento;
- Auxiliar o pedreiro a fazer obras de construção de prédios,
reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes, alicerces,
poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras estruturas
assemelhadas;
- Auxiliar nos serviços de pintura;
- Auxiliar nos serviços de pavimentação de ruas;
- Auxiliar na execução dos serviços de carpintaria.
- Auxiliar na instalação de esquadrias e outras peças de madeiras,
como janelas, partas e outros similares;
- Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras,
substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de
sistemas de tubulação de material metálico e não metálico:
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de água e esgotos, caixa d’água, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros:
- Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de
canalização do sistema de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros,
vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamento e outros;
- Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação dos
sistemas de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE;
- Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado
pelos superiores;
- Fazer ligação de rede de esgoto;
- Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais,
reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE;
- Remover a pavimentação de rua. calçadas - outras, para realizar o
conserta nas redes de água ou esgoto;
- Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes de água e esgoto,
caixa sépticas e outros;
- Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para construção
das redes de água e esgoto, bem como auxiliar na sua colocação;
- Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros;
- Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões,
caixas e poços de esgoto e outros;
- Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de
construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto, tubulações
e outras;
- Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos
utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo não exige
qualquer iniciativa de seu ocupante.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e
repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.
Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os
métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas
de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE,
de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros
afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do
SAAE:
- Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório,
estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavanda encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos, vidraças outros;
- Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE:
- Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos;
- Limpar utensílios como cinzeiros e abjetos de adorna:
- Coletar a lixa das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente:
- Remover ou arrumar moveis;
- Solicitar material de limpeza e de cozinha;
- Executar tarefas de copa e cozinha;
- Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho,
nas quantidades e horários determinados;
- Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
- Manter a limpeza e a higiene da cozinha;
- Executar serviços internas e externas, entregando e recebendo
documentos, correspondências, mensagens ou pequenas volumes nas diversas
Unidades Administrativas do SAAE, ou junto a outras repartições públicas ou
empresas privadas;
- Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular;
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do
SAAE;
- Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e
no atendimento dos telefones:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo não exige
qualquer iniciativa de seu ocupante.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e
repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.
Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os
métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de
perda devido a descuido são mínimas.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das tarefas
referentes a dirigir veículos leves e pesados de transporte de passageiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustíveis, etc.;
- Verificar se a documentação do veicula a ser utilizada está
correta;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do
veículo;
- Dirigir automóveis, caminhonetes, carro pipa, caminhões e demais
veículos de transporte de passageiros e carga, dentro e fora do Município;
- Conduzir os servidores do SAAE e visitantes, em lugar e hora
determinados, conforme itinerários e outras ocorrências;
- Transportar e entregar cargas em geral;
- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas afim de
manter n equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de
partas e o uso de cintos de segurança:
- Zelar pela limpeza e conservação do veículo bem como solicitar
reparos quando for o caso;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado;
- Fazer anotações, segunda normas estabelecidas, a quilometragem
rodada, viagens realizadas, objetas e pessoas transportadas, itinerários e
outras ocorrências;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE. prestando informações, efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE, e
área adjacentes, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão
-fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providência;
- Observar a existência de vazamentos em canos, registro e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras
ocorrências, alertando os superiores para providências necessárias;
- Acender e apagar lâmpadas dos prédios do SAAE:
- Fiscalizar a entrada e a saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências do SAAE;
- Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos
pertencentes ao SAAE;
- Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige, de
seu ocupante grau mínima de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas simples e
repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas.
Pouco julgamento individual é exigido já que são bastante padronizados os
métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, executar atividades
relativas a reparo e manutenção elétrica e mecânica dos aparelhos, equipamentos
e dependências do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis:
- Montar ou consertar circuitos elétricos, amperímetros.
voltímetros, reatores, reles, resistências, compressores e outros:
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Localizar e identificar defeitos em aparelhos, máquinas, motores
e equipamentos de operação do SAAE;
- Consertar e conservar os aparelhas, máquinas e equipamentos de
produção do SAAE;
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto:
- Instalar e operar perfuratrizes;
- Efetuar sondagens;
- Realizar a manutenção preventiva das instalações elétricas das
dependências do SAAE;
- Realizar a manutenção preventiva dos aparelhos, máquinas, motores
e equipamentos de operação;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande as métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar tarefas
auxiliares relacionadas a operacionalização das estações de tratamento de água
e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar nos serviços de operação das instalações de
reservatórios de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada ao uso
doméstico e industrial;
- Auxiliar na execução dos serviços de operação e a manutenção das
estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto;
- Auxiliar no controle de entrada da água, abrindo válvulas,
regulando e acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os
reservatórios;
- Fazer a coleta de amostras de água para exames de laboratório;
- Auxiliar nos serviços de tratamento de água, adicionando as
quantidades e/ou dosagens de produtos químicos apropriados;
- Auxiliar no preparo das soluções dos produtos químicos a serem
adicionados na água, bem como carregar os tanques e dosadores das mesmas;
- Operar, sob supervisão, as estações de tratamento de água e
esgoto e de recalques dos distritos;
- Realizar exames simplificados de controle da qualidade da água;
- Fazer o bombeamento da água depurada, acionando os registros e
válvulas, para introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua
distribuição;
- Controlar, sob orientação, o funcionamento das instalações, lendo
as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para
determinar o consumo de água e outros fatores:
- Fazer, sob orientação, o controle da vasão
da água tratada distribuída à população:
- Auxiliar no ligamento e desligamento de bombas, motores,
equipamento e outros;
- Fazer, sob orientação, a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem de filtros, decantadores e outros;
- Auxiliar na promoção dos serviços de manutenção e conserto das
bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-lo em perfeito
estado de funcionamento;
- Operar, sob supervisão, a estação de tratamento de resíduos de
esgotes industriais e sanitários;
- Auxiliar na execução dos serviços de tratamento de esgoto, de
controle de vetores e de lançamento de efluentes;
- Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos;
- Auxiliar na vistoria periódica do sistema elétrico e segurança em
geral da estação de tratamento;
- Manter as estações de tratamento e decalque de água e esgoto em
perfeito estado de funcionamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntas relacionados a sua área de trabalho;
- Auxiliar na execução de todos os serviços relacionados à estação
de Água o esgoto;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, a execução de
atividades de montagem, instalação, reparo e conservação de rede de água e
esgoto e outras de característica hidráulica.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos,
esquemas, especificações e outras informações para programar o roteiro de
operações:
- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de
material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
- Executar corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos,
utilizando-se de aparelhos e equipamentos apropriados, para formar a linha de
canalização;
- Posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e
utilizando os aparelhos e equipamentos apropriados, para confeccionar a linha
de condução do fluido e outras ligações;
- Marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril,
maçarico e outras dispositivos mecânicos;
- Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de
redes de água e esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros, válvulas
de pressão e outros;
- Localizar e reparar vazamentos;
- Instalar registros e outros acessórias de canalização, fazendo as
conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Promover a limpeza em condutores de água e da rede de esgoto;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam de aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
Os ocupantes do
cargo têm cono atribuições, a execução de serviços de assentamento e demolição
da pavimentação de ruas, parques, praças e outros logradouros públicos. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar serviços
de demolições em pavimentação de ruas, praças e outros logradouros públicos,
visando a execução de serviços prestados pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Determinar o
alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o
assentamento do material; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar a
superfície do selo, recobrindo-a com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir
o assentamento das peças; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
de assentamento de pisos, azulejos, pedras, elementos de concretos pré-moldados
e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Recobrir junções
preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento
e dar acabamento à obra; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Espalhar camada de
areia sobre o assentamento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar cavaletes
e outros meios para isolar as áreas de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar outras
tarefas correlatas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915,
de 27 de julho de 1999)
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- INICIATIVA: O cargo exige do seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou
procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido
para execução do trabalho que apresenta alternativas de fácil escolha. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perda
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das
atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos
sanitários.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em
tubulações das redes de água e esgoto e outros:
- Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e
esgoto, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de
pressão;
- Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de
água e esgoto:
- Localizar e reparar vazamento;
- Fazer ligações de bombas e reservatório de água;
- Fazer manutenção das redes de água e esgoto;
- Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes ae água e esgoto;
- Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos,
ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nas quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços
referentes a operacionalização dos equipamentos dos sistemas de água e esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Ligar e desligar bombas. aparelhos e equipamentos de operação do
SAAE;
- Acionar as bombas, manipulando os dispositivos de comanda, para
fazer circular as substâncias através das redes de água e esgoto;
- Controlar o processo de bombeamento, observando os indicadores de
fluxo e da pressão, regulando a velocidade do bombeamento e fechando ou abrindo
os tanques e válvulas das redes de água e esgoto, para assegurar a regularidade
da operação e os padrões de segurança exigidos;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo e interpretando
as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes,
para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transdado e descobrir eventuais falhas nos equipamentos;
- Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas,
a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle
das operações;
- Inspecionar periodicamente as bombas, máquinas, aparelhos e
equipamentos, objetivando a identificação de defeitos e/ou falhas, promovendo
os devidos reparos;
- Auxiliar no estudo e na orientação dos trabalhos de manutenção
preventiva dos equipamentos da estação elevatória de água e esgoto;
- Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção das equipamentos elétricos e mecânicos, propondo medidas que
visem a melhoria no seu desempenho;
- Promover e/ou efetuar a manutenção das bombas, máquinas,
aparelhos e equipamentos, para conservá-los em perfeito estado de conservação;
- Prestar informações e/ou esclarecimento a seus superiores, quando
solicitada;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos e pede provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrente de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
de operacionalização de estação de tratamento de água.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-1be substâncias químicas e filtrando-a para
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industriais;
- Controlar a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios:
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos Químicos apropriados ou manipulando
dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais.
- Acionar os agitadores, manipulando os mecanismos de comando, para
misturar os integrantes;
- Separar as impurezas deixando-as sedimentar no fundo da reservatório e fazendo a água circular pelas instalações
de filtragem, para assegurar a sua completa depuração:
- Bombear a água, acionando os registros e válvulas para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações. lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
- Promover e/ou fazer a coleta de amostra de água para exame em
laboratório;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta dentro das per
iodas pré-determinados;
- Fazer o controle da vasão da água
tratada distribuída à população;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água a ser distribuída à
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos:
- Fazer o controle dos registras de distribuição de água à
população;
- Fazer a leitura diária das bombas;
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Orientar seus auxiliares na execução dos serviços da ETA;
- Promover periodicamente a vistoria do sistema elétrico e mecânico
da ETA;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntas relacionados a sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
de operacionalização de estação de tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar as serviços de
operacionalização de estação de tratamento de esgoto e de elevatórias:
- Executar os serviços referentes ao sistema de coleta, adução,
tratamento e destino final dos efluentes tratados:
- Executar, sob supervisão, as atividades de tratamento de esgoto,
controle de vetores e lançamento de efluentes;
- Executar o tratamento de esgoto, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinadas de produtos químicos apropriados ou usando técnicas
adequadas, para purificação da água e torná-la em condições de devolvê-la ao
meio ambiente;
- Recolher amostras de efluentes para ser pesquisados em
laboratório, objetivando o monitoramento do sistema;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
devolvida ac meio ambiente;
- Fazer o controle das análises da qualidade da água;
- Executar os serviços de bombeamento de efluentes acionando os
equipamentos apropriados;
- Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas,
motoras, equipamentos e outros aparelhes;
- Executar os serviços de leitura diária das bombas;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserta das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETE;
- Estudar e orientar os trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Promover e/ou efetuar periodicamente a vistoria do sistema
elétrico e mecânico em geral:
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assuntos relacionados à sua área de trabalho;
- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas na ETE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes da cargo têm como atribuições
executar atividades de operacionalização de estação de tratamento de água de
pequena capacidade, no interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatórios de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e
mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água
ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações a seus superiores, sobre assunto relacionado
à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência
é exigida para o exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo de seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar atividades de
operacionalização de estação de tratamento de água de média capacidade no
interior do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água,
dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para
purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e
mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água
ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assunto relacionado à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
-EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para a exercício do cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
- Operar as instalações de reservatório de tratamento de água, dirigindo
seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la
e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
- Controlar a entrada da água, abrindo válvulas, regulando e
acionando motores elétricos e bombas, para abastecer os reservatórios;
- Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades e/ou
dosagem determinada de produtos químicos apropriados, para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la, bem como torná-la adequada aos usos domésticos e
industriais;
- Realizar, sob supervisão, a análise da água bruta, dentro dos
períodos pré-determinados;
- Realizar, sob supervisão, a análise da qualidade da água a ser
distribuída à população:
- Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para
introduzi-la nas tubulações principais e permitir sua distribuição;
- Controlar o funcionamento das instalações, lendo as marcações dos
contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de
água e outros fatores;
- Fazer a coleta de amostra de água para exame em laboratório;
- Fazer o controle da vazão da água tratada distribuída a
população;
- Ligar e desligar bombas, motores e equipamentos;
- Fazer o controle dos registros de distribuição de água à
população:
- Fazer a leitura diária das bombas:
- Fazer a lavagem e/ou limpeza de filtros, decantadores e outros;
- Promover e/ou efetuar a manutenção e conserto das bombas,
motores, equipamentos e outros aparelhos, para conservá-los em perfeito estado
de funcionamento;
- Inspecionar diariamente todas as dependências da ETA;
- Auxiliar na orientação dos trabalhos de manutenção preventiva dos
equipamentos;
- Promover periodicamente a vistoria dos sistemas elétricos e
mecânicas da ETA;
- Executar a leitura e o registro de consumo de água dos
hidrômetros de cada domicílio;
- Fazer a entrega de conta ao usuário;
- Promover e/ou fazer o corte de fornecimento de água ao usuário;
- Promover e/ou fazer ligação ou religação do fornecimento de água
ao usuário;
- Promover e/ou efetuar o conserto e a manutenção da rede de
abastecimento de água;
- Promover e/ou executar serviços de construção de muretas para
instalação de hidrómetros, bem como seu assentamento;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores, sobre
assunto relacionado à sua área de trabalho;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas na ETA;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos de utilização e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º Grau completo
- EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência
e exigida para o exercício da cargo.
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimento não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de alvenaria,
concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações para construir, reformar ou reparar o pintar prédios,
instalações e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento,
barro, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
- Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas,
muros e outras estruturas assemelhadas;
- Construir poços de reservatórios de água;
- Construir caixa de esgoto;
- Executar serviços de construção de alicerce e levantamento de
paredes;
- Embocar e rebocar as estruturas construídas;
- Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos,
cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e
outros;
- Dar acabamento à obra, preenchendo as funções com argamassa de
cimento, alcatrão e outros:
- Executar serviços de instalação e consertos de encanamento de
água, rede de esgoto, aparelhos sanitários e/ou outros;
- Operar instrumentos de medição, peso, prumo, nível e outros:
- Construir caixa d’água e séptica, esgotos e tanques;
- Executar serviços de pinturas em paredes, partas, portões, móveis
e outras superfícies;
- Limpar e preparar superfície a serem pintadas, raspando-as,
lixando-as ou amassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequadas para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir e
facilitar a aderência da tinta;
- Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos,
óleos e substâncias diluentes e secantes e proporção adequadas, para obter a
cor e a qualidade especificadas;
- Pintar superfícies internas e externas, aplicando uma ou várias
camadas de tinta, verniz ou produto similar, utilizando pincéis, rolos,
pistolas e outros;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º
grau
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige cie
seu ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo julgamento
e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que dependam da
aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a operar e
conservar as retroescavadeiras, pás- carregadeiras e outras máquinas pesadas do
serviço.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Operar retroescavadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas do
serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagens;
- Manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência:
- Zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue;
- Promover o abastecimento do combustível, água e óleo;
- Comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no
funcionamento do veículo;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 4ª série completa do
1º grau
- EXPERIÊNCIA: 01 ano
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativa de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas
administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos,
observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de
complexidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal;
- Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração
da proposta orçamentaria e nas tarefas relativas ao controle orçamentário;
- Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil,
orçamentário e financeiro;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e
outros;
- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle,
guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros;
- Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros:
- Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outras;
- Auxiliar na elaboração de relatórios a demonstrativos de usuários
em débitos com o SAAE, e encaminhar ao setor competente;
- Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens
e/ou contratação de serviços;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar nos serviços de elaboração dos instrumentos
convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos
legais;
- Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos
processos de compras;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros;
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
- Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como
auxiliar na sua conferência;
- Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros;
- Executar serviços de recebimento, conferência, guarda,
conservação e distribuição de materiais
- Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis
e imóveis da SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua
conservação;
- Redigir ofícios, ordens de serviços, memoranda e outros
documentos com grau pequeno de complexidade;
- Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e normas
em geral;
- Informar processos e/ou documentos referentes a sua área de
trabalho;
- Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e
outros documentos referentes à sua área de trabalho;
- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e outros documentos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatística, das
atividades desenvolvidas pelo SAAE;
- Prestar informações as autoridades superiores, quando solicita
do:
- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes
à sua área de trabalho;
- Auxiliar na recepção ao usuário e ao pública em geral
encaminhá-los ao setor competente;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grau mínimo de iniciativa frente às novas situações que fujam a
rotina de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segunda métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual é exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de pardas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de atividades
com grau médio de complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio,
orçamento, organizações e métodos e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Participar do estudo, a pesquisa, o planejamento e a execução das
atividades relativas à administração de pessoal, material, orçamento e
organização e métodos e outros:
- Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Participar de projetos ou planos de organização dos
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior
produtividade e eficiência dos serviços;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando
autorizado pela chefia:
- Redigir, rever a redação ou aprovai minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que
tratam de assuntos de maior complexidade;
- Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções;
- Estudar e analisar processos de assunto pertinente à sua área de
atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos, e normas
gerais;
- Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades;
- Executar serviços pertinentes ao cadastre de pessoal, bem como
registrar toda a vida funcional do servidor;
- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;
- Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios,
aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários;
- Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE;
- Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material;
- Participar do levantamento de dados para a elaboração da proposta
orçamentar ia, bem como executar tarefas relativas ao controle orçamentário;
- Executar os serviços relativos a licitações públicas, para
aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços;
- Executar levantamentos, inventários e registros destinados a
controlar o patrimônio mobiliário do SAAE;
- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
- Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outras;
- Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como fazer
levantamento de usuários em débito com o SAAE;
- Executar serviços dati1ográficoe e de digitação, bem cama fazer a
sua conferência;
- Executar serviços dati1ográficos;
- Promover os serviços de classificação, registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos do SAAE;
- Promover- e/ou executar serviços de recebimento, classificação,
numeração, separação e distribuição de correspondência e volumes;
- Promover a recepção ao público e encaminhamento ao setor
competente, quando for o caso;
- Executar serviços de atendimento ao usuário a respeito de pedidos
de ligação e religação de água e esgote;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando
solicitado;
- Estudar e sugerir medidas que visam a simplificar o trabalho e
reduzir o custa das operações:
- Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados
por auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho e do local de trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, e executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal, tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, máquina ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição executar atividades com
alto grau de complexidade, relacionadas a pessoal, material, patrimônio,
orçamento, organização e métodos e na assistência imediata às autoridades
superiores.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Promover e/ou procede» o estudo, a pesquisa, o planejamento e 3 execução das atividades de administração do SAAE;
- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis,
decretos, portarias e outras, para estabelecer uma jurisprudência
administrativa uniforme para o serviço;
- Orientar e desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos,
implantação de serviços e rotinas administrativas;
- Planejar as ações integradas de implantação, coordenação e
controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento,
seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e planejamento em
outros caninas de trabalho;
Supervisionar e orientar a execução das atividades administrativas,
Guando solicitada;
- Orientar e/ou executar as atividades relativas a pessoal;
- Promover, orientar e/ou executar as atividades relativas à
licitação públicas, para aquisição de materiais, bem e/ou contratação de
serviços;
- Promover. orientar e/ou executar as atividades de recebimento,
conferência, guarda, conservação e distribuição de material:
- Promover, orientar e/ou realizar levantamentos de dados para a
elaboração da proposta orçamentária, bem como na execução das tarefas relativas
ao controle orçamentário;
- Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro;
- Promover, orientar e/ou realizar levantamento, inventários,
registros destinados a controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário;
- Orientar na execução das atividades de protocolo e arquivo;
- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas
gerais;
- Executar serviços datilográficos e de digitação, bem como fazer a
sua conferência;
- Estudar e sugerir medidas que visem a simplificar o trabalho e
reduzir o custo operacional;
- Executar serviços de atendimento ac usuário a respeito de pedidos
de ligação e religação de água e esgoto;
- Prestar assessoramento às autoridades superiores:
- Orientar, supervisionar, rever e conferir serviços executados por
auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, elevado grau de iniciativa para solução de problemas inusitadas e
situações de emergência que requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisão que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabi1idade do ocupante são de custo muito elevado. Ha
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações de leis e outros dispositivos legais, de grau médio
de complexibilidade.(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
DESCRIÇÃO DETALHADA:
(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar
documentos para admissão de pessoal;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida funcional do
servidor;(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Elaborar folha de
pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às
obrigações sociais;(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preparar guias de
acidentes de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os
cálculos que se fizerem necessários;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Controlar, sob
supervisão, a frequência dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Acompanhar, sob
supervisão, a escala de férias dos servidores do SAAE;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Participar da
elaboração de programas de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, bem
como organizando e atualizando os registros dessas atividades;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Fazer levantamento
de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao
controle orçamentário;(Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro;(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, os serviços da recebimento, controle,
guarda e conservação de valores referentes ao recebimento de taxas, tarifas e
outros;(Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar, sob
supervisão, os serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de
valores, provenientes de convênios e outros;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Efetuar cálculos da taxas, tarifas e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Efetuar a baixa do
pagamento de taxas, tarifas e outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Elaborar
relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE, e encaminhar ao
setor competente; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar as
atividades de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Organizar e manter
atualizado o cadastra de fornecedores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Providenciar
instrumentos convocatórios e editais de licitações em conformidade com os
dispositivos legais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Promover e/ou
executar os serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de
compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº
1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar os
serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários,
tombamentos, registros e sua conservação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar os
serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e
distribuição de correspondências, volumes e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar os
serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar serviços
datilográficos e/ou de digitação, bem coma fazer a sua conferência; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Executar serviços
de reprodução de documentos e/ou outros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Redigir ofícios,
ordens de serviços, memorandos e outros documentos com grau médio de
complexidade; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Interpretar leis,
regulamentos, portarias e normas em geral: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Emitir despachos
e/ou pareceres em processos e/ou documentos referentes à área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Receber,
encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos
referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Preencher fichas,
formulários, talões. mapas, tabela, requisições e/ou outros documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Prestar
informações às autoridades superiores, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- Auxiliar na receção ao usuário e ao público em geral, encaminhando ao
setor competente; (Dispositivo revogado pela
Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Zelar pela
limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do
local de trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- Executar outras
tarefas correlatas. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de julho de 1999)
COMPLEXIDADE DAS
TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras, algo variadas,
onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho,
exigindo de seu ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de
seu trabalho, que dependam da aprovação superior. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.915, de 27 de
julho de 1999)
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes ao cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com a atendimento e orientação aos usuários do sistema de água e
esgoto do SAAE, bem como o cumprimento pelos mesmos das normas, regulamentos e
demais legislações pertinentes.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a inspeção das instalações hidro sanitárias dos
usuários, visando a instruí-los quanto ao uso adequado dos serviços prestados
pelo SAAE, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do
cumprimenta das normas, regulamento e demais legislação pertinentes:
- Fazer a leitura e o registro do consumo de água dos hidrômetros
de cada domicílio;
- Fazer a entrega de contas dos usuários;
- Fazer a conferência da categoria da residência e/ou
estabelecimento, visando a definição do valor da tarifa a ser paga pelo
usuário;
- Fazer a fiscalização na rede de água e esgoto e tomar as
providências necessárias;
- Fazer a fiscalização geral dos serviços prestados pelo SAAE junto
à população;
- Encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade. quanto ao
não cumprimento dos dispositivos legais pelos usuários;
- Auxiliar na realização dos entendimentos com usuários sobre
regularização de débitos e outras situações irregulares no que concerne à
utilização das serviços de água e esgoto sanitários;
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo no corte do
fornecimento de água ao usuário;
- Fazer o acompanhamento do pessoal de campo na ligação e/ou
religação do Fornecimento de água ao usuário;
- Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade de concessão das
ligações de água e esgoto;
- Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar
nos sistemas de água e esgoto;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e pelo local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12
(doze) meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam a rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e
padronizados. Algum julgamento individual e exigido para execução do trabalho
que apresenta alternativas de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma laboratórios, relacionadas com a
água potável e da água residual.
atribuições executar tarefas de
pesquisa, a análise e o exame da
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos
adequados, para proceder aos testes, análises, exames e amostras de
laboratório;
- Manipular substâncias químicas, dosando-as de acordo com as
especificações, utilizando instrumentos e utensílios apropriados, e
submetendo-os à fonte de calor para obter os reativos necessários à realização
dos testes, análises e provas de laboratório;
- Realizar as análises físico-químicas e os exames bacteriológicos
da água;
- Realizar pesquisa, análise e exames laboratoriais, na água
distribuída à população, visando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;
- Realizar a análise e/ou exame na água residual, para controlar a
sua qualidade, visando o seu retorno ao meio ambiente;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e
testes, a fim de encaminhá-lo à autoridade competente, para as devidas
providências;
- Elaborar relatórios técnicos e fazer a computação de dados
estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e outras informações
necessárias;
- Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em
funcionamento, preparando-os para sua utilização;
- Proceder a esterilização da material,
aparelhos e equipamentos em uso, bem como das dependências do laboratório;
- Zelar pela conservação e guarda do material, aparelhos e
equipamentos do laboratório;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos
de trabalho;
- Orientar seus auxiliares na execução de suas tarefas;
- Prestar informações e/ou esclarecimentos a seus superiores,
quando solicitado;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03
(três) anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrer da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramenta, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devida a descuidos são patentes, embora, em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de atividades
relacionadas com o estudo e pesquisa para aperfeiçoamento dos serviços de
abastecimento de água e tratamento de esgoto.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a elaboração de
projetos, visando a construção e/ou ampliação das redes de abastecimento de
água e de captação e tratamento de esgoto;
- Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes às atividades
de operação e manutenção dos serviços de abastecimento de água e de tratamento
de esgoto;
- Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento
dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os
custos operacionais;
- Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes auxiliares;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene de segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 (um) a 03
(três) anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que se
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Uso de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração de
programas de computação. baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o
tratamento automático de dados.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e
instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada
que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa;
- Elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a
sequência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do
computador;
- Converter os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando
formulários de codificação, para possibilitar sua compilação;
- Dirigir ou efetuar a transcrição de programa em uma forma
codificada. utilizando simbologia própria e simplificando rotinas;
- Realizar experiências, empregando dados de amostra do programa
desenvolvido para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações
oportunas;
- Preparar manuais, instruções de operações e descrições dos
serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários
sobre o programa para instruir operadores e pessoal de computadores e
solucionar possíveis dúvidas;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e
demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender a alterações
de sistemas necessidades novas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 (seis) a 12
(doze) meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, algum grau de iniciativa para solução de problemas surgidos no
decorrei da execução de suas tarefas.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas
relacionadas com a recepção, identificação e encaminhamento das pessoas que
procuram pelo SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações,
marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los às pessoas ou setores
procurados;
- Receber telegramas e correspondências, passando recibo e
encaminhando aos seus respectivos destinatários;
- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos e
externos para prestar informações e anotar recados;
- Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos clientes, visitantes e autoridades, para possibilitar
o controle dos atendimentos diários;
- Orientar ao público quanto ao horário de atendimento:
- Executar tarefas de datilografia;
- Manusear fichários e agenda telefônica, mantendo-os atualizados
para contato do órgão:
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 1º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 06 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante grau mínimo de iniciativa frente as novas situações que fujam à rotina
de trabalho.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas rotineiras e
pouco variadas, executadas segundo métodos simples e padronizados. Algum
julgamento individual é exigido para execução do trabalho que apresenta
alternativa de fácil escolha.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa
ferramentas, materiais ou equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuido são patentes, embora em grau reduzido.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, executar tarefas de
carácter técnico relativas à elaboração de projetos de edificações e outras
obras de engenharia civil.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar tarefas de caráter técnicos relativas à execução de
projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por
plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção,
reparo e conservação das mencionadas obras;
- Realizar estudos no local da obra, procedendo a medição,
analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de
plantas e especificação relativas à construção, reparação e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia:
- Elaborar esboço e desenhos técnicos estruturais, seguindo
plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de
desenho, para orientar os trabalhas de construção, manutenção e reparo:
- Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de
materiais e mão-de-obra, efetuando calculas referentes a material, pessoal e
serviço, para fornecer os dados necessários a elaboração da proposta de
execução das obras:
- Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo os testes a
serem realizadas, de acordo com a espécie e o emprego de cada material, para
controlar a qualidade e observância das especificações;
- Auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização
das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para
assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar folhas de
execução;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas
por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e
segurança:
- Identificar e resolver problemas que surjam sobre a construção da
obra e as instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas;
- Coordenar e instruir equipes de trabalhos na execução de
projetos;
- Prestar informações a seus superiores;
- Elaborar relatório das suas atividades desenvolvidas:
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 3 1.2 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, orientai e executar
atividades relativas a instalação, montagem, reparo,
conservação dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar e executar todas as atividades de reparo e manutenção
mecânica e elétrica dos aparelhos e equipamentos de operação do SAAE;
- Executar atividades de caráter técnico relativas a elaboração de projetos para instalação e montagem dos
aparelhos e equipamentos de operação do SAAE, no que se refere a parte mecânica
e elétrica:
- Montar, consertar ou colocar em funcionamento os aparelhos,
máquinas e equipamentos de elevação e sucção de água e esgoto;
- Localizar, identificar defeitos em máquinas ou equipamentos
mecânicos, examinando o funcionamento ou diretamente a peça defeituosa, para
providenciar sua recuperação;
- Executar o conserto e manutenção de máquinas, bombas, motores ou
equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagens e
lubrificações necessárias;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinaria ou
instalações, como bomba de recalques, reservatórios e canalizações de água e
esgoto;
- Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas,
instalações e equipamentos elétricos e dependências do SAAE;
- Executar serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo
plantas, esquemas e croquis;
- Montar ou consertar circuitos elétricos amperímetros,
voltímetros, reatores, relês, resistências, compressores e outros;
- Instalar ou consertar sistemas de rede elétrica em aparelhos,
máquinas, motores e equipamentos de operação do SAAE;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalhos
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar
perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm coma atribuições, coordenar, orientar,
supervisionar e executar as tarefas referentes a contabilização financeira,
orçamentária e patrimonial da SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral,
traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de
escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Executar a análise e a classificação contábil dos documentas
comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de
acordo com plano de contas do SAAE;
- Auxiliar na elaboração das propostas do Plana Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias dos Orçamentos Anuais:
- Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE.
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial;
- Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de
tarifas e taxas;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a
correção das operações contábeis:
- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial,
econômica e financeira do SAAE;
- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhas, notas de caixa
de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de
pagamento;
- Promover a conferência e classificação dos movimentos da
tesouraria;
- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
- Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos
contábeis;
- Executar serviços datilográficos da contabilidade;
- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas;
- Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento e iniciativa para estabelecer a forma de seu trabalho, que
dependam da aprovação superior.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução, a
coordenação e supervisão das atividades relacionadas ao tratamento de água e
esgoto, o controle da qualidade dos mananciais e da água distribuída à
população.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Orientar quanto à limpeza, desinfecção e esterilização dos
aparelhos e utensílios de laboratórios;
- Orientar quanto à limpeza e/ou desinfecção das instalações do
laboratório;
- Orientar e/ou executar a coleta do material a ser analisado;
- Executar a pesagem de matérias-primas, suas misturas e
filtrações;
- Controlar a qualidade e a dosagem de produtos químicos utilizados
no tratamento da água e/ou esgoto, mediante a realização de análises
físico-químico e exames bacteriológicos;
- Realizar análises, exames, testes e outros na água distribuída a
população, objetivando a manutenção e a melhoria da sua qualidade;
- Inspecionar os mananciais de água utilizados no abastecimento e
os receptores dos esgotos, objetivando a sua preservação;
- Realizar ensaios e pesquisas em geral e promover o
desenvolvimento de métodos e produtos relacionados com o seu trabalho;
- Fazer a interpretação dos exames, análises e testes, utilizando
seus conhecimentos técnicas e baseando-se nas tabelas científicas, emitindo os
respectivos laudos e assinando-os;
- Orientar e controlar todas as atividades dos seus auxiliares,
indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos serviços
realizados;
- Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios técnicos,
demonstrativos, quadros, e outros de sua área de atuação;
- Promover o conserto e a manutenção dos aparelhos e equipamentos
de trabalho;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho:
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho:
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: 2º grau completo
- EXPERIÊNCIA: De 06 a 12 meses
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, ande os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do seu
ocupante, julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento
e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuição, o planejamento, a
execução, o acompanhamento e o controle da realização de pesquisas sobre
questões técnicas de administração. relacionadas com a organização do SAAE,
formulando e apresentando soluções.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar a execução das
atividades de administração geral desenvolvida pelo SAAE;
- Participar tecnicamente da elaboração de projetos e da execução
das atividades desenvolvidas em todas as unidades administrativas do SAAE;
- Participar do planejamento e da execução de medidas referentes ás atividades de recursos humanos, administração geral,
organização e métodos e administração financeira;
- Estudar a sistemática de sua área de atuação e propor medidas
visando o aperfeiçoamento de sistema, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
- Definir e propor métodos e sistemas de administração em geral com
propósito de racionalizar e padronizar as atividades desenvolvidas pelo SAAE;
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e administração de cargos e vencimentos e
demais aspectos da administração de pessoal;
- Participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e
de sua execução físico-financeiro;
- Participar da coordenação e supervisão do processo de
planejamento operacional do SAAE;
- Elaborar pareceres em que se exija a aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de administração;
- Proceder estudos e análise da desenvolvidas
pelo SAAE, visando a falhas e propor correção;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
execução das atividades identificação de possíveis
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior
Completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com
equipamento e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativas para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevados se ocorressem.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a
coordenação e a execução dos trabalhos contábeis referente a administração dos
recursos orçamentárias e financeiros do SAAE.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar o sistema de registra de operações, atendendo as
necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário;
- Supervisionar analisando-os e plano de contas, os trabalhas de
orientando o seu para assegurar a contabilização dos documentos, processamento,
adequando-as ao correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ac assinar balanços e demonstrativos
de contas, observando sua correta c1assificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de
controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimentos de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em
cantas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do SAAE;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentarias da
execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e
obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados,
analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executares, a fim de
assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais:
- Elaborar pareceres, informes técnicas e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas. de controle e de apoio
referentes A sua área de atuação;
- Assessorar as autoridades superiores sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade, execução orçamentárias e outros afins;
- Orientar tecnicamente aos auxiliares nos assuntes contábeis e
outros pertinentes à sua área de atuação;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Elaborar propostas do Plano Plurianual. das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
- Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizadas e do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior
Completo
- EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, grande grau de iniciativa para solução de problemas inusitados que
requeiram rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas
relativamente complexas, variadas, executadas segunda métodos ou instruções
gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam
planejamento e controle; sugere rotinas e métodos de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, e
execução e a direção de projetos de engenharia civil relativas a edificações,
sistemas de água e esgoto e outros, estudando e preparando planeis, métodos de
trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras públicas,
assegurando os padrões técnicas exigidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Avaliar as condições requiridas Dara obras, estudando o projeto e
examinando as características do terreno disponível para construção;
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil no que
se refere a estruturas de prédios, estação de tratamento, redes de água e
esgote e reservatórios e outros;
- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de
construção de prédios, estação de tratamento de água, redes água e esgoto,
reservatórios de água e outros;
- Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a
construção de obras do SAAE;
- Elaborar projetos de construções, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de matérias, equipamento e
mão-de-obra necessária e efetuando cálculo dos custos, a fim de apresentá-los
aos seus superiores;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- Dirigir e fiscalizar as obras executadas pelo SAAE;
- Projetar, dirigir e fiscalizar as obras de reparos de ruas,
calçadas e outros logradouros públicos;
- Coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano e
rural;
- Elaborar projetos hidrossanitários;
Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho;
- Zelar pela limpeza, conservação ç guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados a do local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- INSTRUÇÃO: Curso Superior
Completo
- EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
- INICIATIVA: O cargo exige de seu
ocupante, elevado grau de iniciativa para soluções de emergência que requeiram
rapidez de raciocínio.
- COMPLEXIDADE DAS TAREFAS: Tarefas complexas,
basicamente variadas, executadas segundo normas ou políticas gerais da Empresa.
Usa julgamento independente para tomar decisões que envolvam a solução de
problemas originais.
- RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e
recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas de alta gravidade.