LEI Nº 1.764, DE 19 de Setembro de 1996

 

ALTERA TABELA DE SALARIOS DO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ApROVADA pELA LEI Nº 1.735/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ES, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Baixo Guandu, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar novos valores na Tabela de Salários aprovada pela Lei nº 1.735/95 com base na isonomia salarial, prevista no artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os novos valores a que se refere o art. 1º desta Lei, alteram a Classe do calceteiro B p/ C, do pedreiro e laboratorista de D p/ E, bem como fixa novos valores p/ todas as Classes salariais fixada pela Lei nº 1.735/95.

 

Parágrafo Único. Estas alterações prevalecerão somente para estes reajustes, que terão efeitos retroativos a partir do dia 12 de agosto de 1996.

 

Art. 3º As despesas das alterações previstas no artigo anterior, obedecerão aos critérios e normas legais adotadas pelo SAAE;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, todas as autoridades que cumpram e façam cumprir como nela se contém.

 

O Chefe do Departamento de Administração Municipal faça publicá-la, imprimir e cumprir.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 1996.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO II - A que se refere ao artigo 30.

TABELA DE SALARIOS ATUALIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1764/96

 

CLASSE

I

II

III

IV

V

VI

A

175,08

180,33

185,73

191,30

197,03

202,94

B

270,00

278,10

286,44

295,03

303,88

312,99

C

300,00

309,00

318,27

327,81

337,64

347,76

D

350,00

360,50

371,31

382,44

393,91

405,72

E

437,71

450,84

464,36

478,29

492,63

507,40

F

547,13

563,54

580,45

597,86

615,79

634 ,27

G

634,68

653,72

673,33

693,53

714,33

735,76

H

766,00

788,98

812,64

837,02

862,13

888,00

I

859,0 1

884,78

911,32

938,66

966,82

995,82

J

1.056,58

1.088,27

1.120,92

1.154,55

1.189,19

1.224,86

L

1.302,33

1.341,39

1.381,64

1.423,09

1.465,78

1.509,75

CLASSE

VII

VIII

IX

X

XI

XII

A

209,02

215,29

221,74

228,39

235,24

242,29

B

322,37

332,04

342,00

352,26

362,82

373,70

C

358,19

368,93

379,99

391,38

403,12

415,21

D

417,89

430,42

443,33

456,62

470,31

484,41

E

522,62

538,29

554,43

571,06

588,19

605,83

F

653,30

672,90

693,08

713,88

735,29

757,35

G

757,84

780,57

803,99

828,11

852,95

878,54

H

914,64

942,08

970,34

999,45

1.029,43

1.060,32

I

1.025,70

1.956,47

1.088,16

1.120,81

1.154,43

1.189,07

J

1.261,61

1.299,45

1.338,44

1.378,59

1.419,95

1.462,65

L

1.555,0 4

1.60 1,70

1.649,75

1.699,24

1.750,22

1.802,72

CLASSE

XIII

XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

A

249,55

257,03

264,74

272,68

280,86

289,28

B

384,91

396,45

408,34

420,59

433,20

446,19

C

427,66

440,48

453,69

467,30

481,31

495,74

D

498 ,94

513,90

529,31

545,18

561,53

578,37

E

624,01

642,73

662,01

681,87

702,32

723,39

F

780,07

303,47

827,58

852,41

877,92

904,32

G

904,90

932,04

960,0 1

988,81

1.018,47

1.049,02

H

1.092,13

1.124,89

1. 158,64

1.193,40

1.229,20

1.266,08

l

1.224,74

1.261,48

1.299,32

1.338,30

1.378,45

1.419,81

J

1.506,43

1.551,62

1.598,17

1.646,11

1.695,50

1.746,36

L

1.856,8 1

1,912,51

1.969,89

2.028,98

2.089,85

2.152,55