LEI
Nº 2.020, DE 19 DE JUNHO DE 2001
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI 1894/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA. MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 39 da Lei Municipal nº
1.894/99, de 22 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 A remuneração
devida aos membros do Conselho Tutelar será equivalente a paga a Servidor
Municipal, escalonado na Referência "CC - 6".
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de junho de
2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.