O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Círculo Operário de Baixo Guandu, Instituição de caráter assistencial, fundado em 8 de setembro de 1956, instalado em 18 de novembro do mesmo ano de 1956. Tendo seus estatutos aprovados em Assembléia realizada em 15 de agosto de 1957, filiado à Federação Estadual dos Círculos Operários do Estado do Espírito Santo e consequentemente a Confederação Nacional dos CC. OO. do Brasil, tendo sua sede e foro nesta cidade e Comarca de Baixo Guandu, e reconhecido e considerado de UTILIDADE PUBLICA.
Art. 2º A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de dezembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.