LEI Nº 2.122, DE 16 de julho de 2002

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL NOTURNA DE JOVENS E ADULTOS DE SANTA ROSA DANDO NOVA REDAÇÃO à LEI MUNICIPAL 2.083/2002, DE 11/04/2002 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.083/2002, de 11 de abril de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal Noturna de Jovens e Adultos de Santa Rosa, Distrito de Ibituba, Município de Baixo Guandu/ES."

 

Art. 2º A Escola Municipal a que se refere o artigo 1º da presente Lei ministrará o curso noturno para Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 3º Os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.083, de 11/04/2002 permanecem inalterados.

 

Art. 4º Ficam revogados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.083/2002, de 11/04/2002.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.