LEI Nº 2.137, DE 23 de dezembro de 2002

 

Acresce número de Agentes de Saúde ao artigo Io da Lei Municipal nº 2.109, de 06 de junho de 2002, de 15 (quinze) para 17 (dezessete) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O número de Cargos de Agentes de Saúde de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.109, de 06 de junho de 2001 passa de 15 (quinze) para 17 (dezessete).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do acréscimo dos dois cargos descrito no Art. 1º da presente Lei, correrão à conta do Fundo Nacional de Saúde/MS - Governo Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.