LEI Nº 2.209, DE 07 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre criação, organização, fixação de atribuições e vencimentos de cargos comissionados na estrutura de assessoramento da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador Contábil, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o cargo comissionado de Superintendente Administrativo, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/03

 

Art. 3º Fica criado, no âmbito da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador Jurídico, constante do Anexo I desta Lei, que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93.

 

Art. 4º Fica criado no âmbito da Secretaria de Administração e Finanças os cargos de Contador Administrativo e Tesoureiro Administrativo, constante do Anexo I desta Lei. que passa a ser parte integrante do Anexo II da Lei 1.578/93

 

Art. 5º Os cargos criados pela presente Lei são de livre nomeação e exoneração, preenchidos em caráter transitório, por Ato Administrativa do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos estão especificadas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da Lei 1.578/93, sendo que a referência CC-J passa para CC-1 A e é acrescida a referência CC-2 A, permanecendo inalteradas.

 

Art. 8º Ficam extintos os cargos comissionados de Contador Geral e Tesoureiro Geral, constantes do artigo 2º da Lei Municipal 1.988/2001.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

Anexo I da Lei nº 2.209/2005

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Coordenador Contábil

1

CC-1

R$ 3.500,00

Superintendente

Administrativo

1

CC-1

R$ 3.500,00

Coordenador Jurídico

1

CC-1

R$ 3.500,00

Tesoureiro

Administrativo

1

CC-2 A

R$ 1.800,00

Contador

Administrativo

1

CC-2 A

R$ 1.800,00

 

Anexo II da Lei nº 2.209/2005

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR CONTÁBIL

 

Será responsável pelo acompanhamento e orientação técnica referente a assuntos pertinentes à área Financeira, tais como execução orçamentária e patrimonial, planejamento, gestão fiscal; controle interno de gastos e procedimentos contábeis, tributação e demais assuntos relacionados ã área financeira.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO

 

Orientar e supervisionar as ações administrativas, junto às secretarias, controlando o efetivo cumprimento das metas a serem atingidas, de acordo com o planejamento, auxiliando na elaboração e prestação de contas de convênios, bem como na efetiva aplicação das verbas especificas, velando pelo efetivo cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à aplicação das verbas públicas.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE COORDENADOR JURÍDICO

 

Coordenar os trabalhos da assessoria jurídica, distribuindo tarefas entre os assessores jurídicos, supervisionando e acompanhando seus desempenhos.

Velar pelo efetivo cumprimento das determinações impostas, referente ao acompanhamento processual, tanto em nível administrativo, como judicial.

Prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal, bem como aos Secretários Municipais, cm assuntos relacionados à Administração Municipal