O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona, a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo único desta Lei, para serem preenchidos pelos servidores constantes do mandado de reintegração nº 0519/2005 e 0464/2005, expedidos pela justiça local nos autos de nº 007.05.000677-9 e 007.05.000302-4, respectivamente.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal dará posse aos relacionados no referido mandado por decreto.
Art. 3º Os servidores que serão reintegrados, conforme mandado mencionado no artigo 1º desta Lei, estarão subordinados ao regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu.
Art. 4º A remuneração dos servidores reintegrados por intermédio desta Lei será aquela percebida no momento de sua irregular exoneração, atualizada até a Lei 1.772/96.
Art. 5º As despesas para fazer face à presente lei correrão à conta do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo até o limite necessário à cobertura das mesmas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
QUANTIDADE |
|
CARREIRA |
37 |
PROFESSORAMAP-2 |
II-A |
1 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
II-A |
1 |
SECRETARIA ESCOLAR |
II-A |
1 |
PROFESSOR MAP-5 |
V-A |
1 |
TELEFONISTA |
II |
2 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
II |
3 |
SERVENTE |
I |
11 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
II |
2 |
GARI |
I |
1 |
AGENTE FISCAL |
III |
1 |
MÉDICO |
VIII |
1 |
TRATORISTA |
IV |
1 |
MAGAREFE |
IV |
1 |
ESCRITURÁRIO |
IV |