O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 1.988/01, aumentando-se o quantitativo dos cargos mencionados abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOMENCLATURA |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Operador de Computador |
12 |
CC-5 |
651,49 |
Art. 2º Os quantitativos especificados no artigo anterior já são produto da soma das vagas existentes com os acréscimos pretendidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.