LEI Nº 2.247, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera disposições da lei 1.578/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos de Diretor Escolar previstos no Anexo IV da Lei 1.578/93, para o total de 22 (vinte e dois) cargos.

 

Parágrafo Único. Todas as outras disposições estão mantidas.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de cinco de agosto de dois mil e cinco e revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.