O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 14 da Lei 1.872/98 que passará a vigorar com a seguinte redação:
I - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente;
II - um representante da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
III - um representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - um representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
V - um representante indicado pelo representante do Ministério
Público Estadual em Baixo Guandu, com atuação na área de meio ambiente;
VI - um representante das empresas
vinculadas ã Secretaria Estadual de Agricultura;
VII - um representante da Companhia de
Polícia Ambiental ou da Polícia Militar;
VIII - um representante do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (SAAB);
IX - um representante de entidade
ambientalista com atuação no município;
X - um representante de associação de moradores e movimentos
populares com atuação no município;
XI - um representante do Sindicato
Patronal Rural de Baixo Guandu/ES;
XII - um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Baixo Guandu/ES;
XIII - um representante do setor
industrial e comercial do município;
XIV - um representante de cooperativas de
trabalhadores com atuação no município;
XV - um representante das instituições
de ensino médio ou superior público ou particular do município;
XVI - um representante de associações de
produtores rurais existentes no município.
§ 1º O
Executivo oficiará a cada entidade solicitando a indicação de seus
representantes no conselho e indicará os membros representantes do poder
público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.