LEI Nº 2.286, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.872/98.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 14 da Lei 1.872/98 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 O COMMAM será constituído de 16 (dezesseis) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, por ato Executivo, distribuídos paritariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada, que formarão a plenária assim definida:

 

I - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

V - um representante indicado pelo representante do Ministério Público Estadual em Baixo Guandu, com atuação na área de meio ambiente;

 

VI - um representante das empresas vinculadas ã Secretaria Estadual de Agricultura;

 

VII - um representante da Companhia de Polícia Ambiental ou da Polícia Militar;

 

VIII - um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAB);

 

IX - um representante de entidade ambientalista com atuação no município;

 

X - um representante de associação de moradores e movimentos populares com atuação no município;

 

XI - um representante do Sindicato Patronal Rural de Baixo Guandu/ES;

 

XII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baixo Guandu/ES;

 

XIII - um representante do setor industrial e comercial do município;

 

XIV - um representante de cooperativas de trabalhadores com atuação no município;

 

XV - um representante das instituições de ensino médio ou superior público ou particular do município;

 

XVI - um representante de associações de produtores rurais existentes no município.

 

§ 1º O Executivo oficiará a cada entidade solicitando a indicação de seus representantes no conselho e indicará os membros representantes do poder público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.