O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.197/2004 de 21 de Julho de 2004 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.205/2005 de 03 de Janeiro de 2005 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:
I - realizar operações de crédito até o limite de estabelecido pela legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares no limite autorizado."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de Setembro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.