LEI Nº 2.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre alterações das leis municipais nº 2.197/2004 e 2.205/2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 20 da Lei Municipal nº 2.197/2004 de 21 de Julho de 2004 (LDO), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 1º A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares para o exercido de 2005 deverão ficar entre os percentuais de zero por cento (0%) a trinta por cento (30%)".

 

Art. 2º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.205/2005 de 03 de Janeiro de 2005 (LOA), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Anual de 2005 até o limite de 30% (trinta por cento), procedendo as alterações orçamentárias previstas no artigo 110, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal e mais:

 

I - realizar operações de crédito até o limite de estabelecido pela legislação em vigor;

 

II - Abrir créditos adicionais suplementares no limite autorizado."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de Setembro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.