O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 2.292/2006, acrescentando-se novos cargos com as seguintes especificações:
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE |
FUNÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
44 horas |
10 |
Calceteiro |
R$ 480,00 |
44 horas |
10 |
Ajudante |
R$ 300,00 |
Art. 2º O número de cargos de "Pedreiro" constante do Anexo único passa de 5 (cinco) para 8 (oito), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração.
Art. 3º O número de cargos de "Auxiliar Administrativo" constante do Anexo único passa de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração.
Art. 4º O número de cargos de "Professor" constante do Anexo único passa de 220 (duzentos e vinte) para 230 (duzentos e trinta), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.