LEI Nº 2.325, DE 17 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2.014/2001 e 1.894/1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º A dotação orçamentária prevista para a Secretaria Municipal de Ação Social, no que couber ao FMAS, será transferida à conta do Fundo de Assistência Social, após realizadas as receitas correspondentes.

 

Art. 2º O caput do artigo 3º, bem como seu § 2º e § 3º da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

§ 3º Fica assegurada que o saldo positivo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FMAS, assegurando a continuidade das ações programadas constantes da Secretaria Municipal de Ação Social."

 

Art. 3º O inciso I do artigo 4º da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social ou por órgãos conveniados;"

 

Art. 4º O caput do artigo 5º da Lei 1.894/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 8 (oito) membros, indicados paritariamente pelo poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Finanças e pelas entidades não governamentais e segmentos da sociedade civil, com sede neste Município."

 

Art. 5º O caput do artigo 11 da Lei 1.894/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 11 O Fundo Municipal será regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e administrado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, tendo como gestor o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Secretário Municipal de Administração e Finanças."

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos 17 dias do mês de maio do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.