LEI Nº 2.331, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 2.292/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei 2.292/2006, acrescentando-se novo cargo com as seguintes especificações:

 

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

40 horas

1

Coordenador do Sistema de Vigilância Alimentar

R$ 1.200,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de junho do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.