LEI Nº 2.334, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE OPERADOR DE COMPUTADOR, CONSTANTE DA LEI Nº 1.988/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Operador de Computador, constante da Lei nº 1.988/01, de 17 (dezessete) para 18 (dezoito).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a nomeação no cargo criado, de acordo com a necessidade.

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64 de o artigo 110, da Lei Municipal nº 1.380/90.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2006.

 

LASTÊNIO LUIZ CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.