O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Operador de Computador, constante da Lei nº 1.988/01, de 17 (dezessete) para 18 (dezoito).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a nomeação no cargo criado, de acordo com a necessidade.
Art. 3º As despesas para fazer face à presente lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64 de o artigo 110, da Lei Municipal nº 1.380/90.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2006.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.